TERMO ADITIVO Nº 133/202 3 CONTRATO N º 042 /202 3 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Mara Roberta Lippert de Souza , já qualificados no Contrato nº 042 /2023 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.234 /202 2, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 042 /2023 , ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Professor a de Educação Infantil , passando a ter como data fina l o dia 14 de fevereiro de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 042 /20 23, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente inst rumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de agosto de 20 23. Gelson Miguel Scherer Mara Roberta Lippert de Souza Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt