DECRETO Nº 139 /202 2 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DI REITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Org ânica do Município , e CONSIDERANDO as Resoluções n° 223/2021 e 227/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que tratam da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do A dolescente; CONSIDERANDO a publicação rec ente do Documento Base e do Documento Orientador da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo CONANDA; CONSIDERANDO o Documento Orientador do CEDICA, para 11ª Confer ência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescen te, DECR ETA Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , a fim de promover ampla reflexão sobre a temática: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pan demia da Covid -19: violações e vulnera bilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integ ral, com respeito à diversidade, discutido por meio de cinco Eixos Temáticos; Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de c rianças e adolescentes no contexto pan dêmico e pós -pandemia; Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid -19; Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discuss ão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescente s considerando o cenário pandêmico; Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid -19. Art. 2 º A X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente irá aconte cer no dia 19 de outubro de 2022 , das 14 às 18h , tendo tendo como local a Câmara Vereadores de Chapada. Art. 3º Os resultados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente subsidiarão a realização da Conferência Estadu al que irá a contecer de 9 a 12 de maio de 2023 e Conferência Nacional que irá acontecer em novembro de 2023. Art. 4º Serão delegados da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente todos os participantes , tendo direito a voz e ao voto aqueles devid amente credenciados. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora será coordenada pelo presidente ou vice -presidente do COMDICA. Art. 5º As despesas com a realização da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão suportadas com r ecursos orçamentários da Secretaria Municipal da Assis tên cia Soci al e Habitação . Art. 6° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 13 de outu bro de 202 2. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se