CONTRATO Nº 156/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS , localizada na Rua Padre Anchieta, 90 Chapada ? RS, inscrita, no CNPJ: Nº 87.613.220/0001-79, neste ato representado pelo P refeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado CPF: 354.948.240 -04 E CI: 9022621966, residente neste Município de Chapada, designado Contratante, e a empresa LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBITROS , situada na Rua Monte Alegre nº 405 ? sala 01, munic ípio de Carazinho? RS CNPJ: 12.131.060/0001- 22, neste ato representada por Gilseu Itamar Dautt, brasileiro, CPF 464.857.400-15 e RG 5039108716, residente e domiciliado no município de Carazinho-RS denominada Contratada, por este instrumento e na melhor form a de direito, tem justo e contratado o seguinte: Cláusula Primeira O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório N° 038/2016, Pregão Presenc ial N° 019/2016, regendo-se pela Lei federal n° 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, Lei Municipal nº 2.794/2016, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, defin idoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Cláusula Segunda O valor certo justo e fixado será de R$ 19.440,00 (Dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais), pela arbitragem de todos os jogos do cam peonato, sendo em um total de 54 (cinquenta e quatro) jogos, de acordo com o carnê elaborado pela liga municipal de futebol , tendo como início a data de 14 de agosto de 2.016, a qual corresponde ao início de execução do presente contrato; O Município irá conceder auxilio/subsidio no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) do valor ora contrato, sendo que as diferenças serão suportadas pela liga municipal de futebol através das equipes participantes, sendo esta diferença ser paga a licitante vencedora que irá executar a cobrança da melhor forma que lhe convier. O pagamento se dará após cada 02 (duas) semanas, mediante emissão de fatura com o conseque nte atesto do responsável pelo CMD e responsável pela liga municipal de futebol. Sobre os pagamentos incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em Lei. Cláusula Terceira A Contratada compromete- se pela arbitragem completa, incluindo 1 (um) árbitro e (02) bandeira por jogo realizado. 1º - Os jogos realizar -se-ão nos campos de futebol tanto na cidade como no interior do Município de Chapada-RS. 2º - O transporte para a arbitragem, tanto na sede como nos distritos e localidades do interior será de responsabilidade da Contratada. Cláusula Quarta O pr esente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo, estendendo- se enquanto estiver em andamento o ?Campeonato Municipal de Futebol de Campo? Edição 2016. Cláusula Quinta O presente contrato ficará rescindido, independente de notifi cação, nas hipóteses a seguir enumeradas: I ? Em caso de não cumprimento, ou execução de forma irregular ou injustificada, das obrigações assumidas neste instrumento; II ? Desrespeito aos prazos acordados: III ? Na constatação de irregularidades nas regras, bem como pelo Contratante, das atribuições e funções atinentes à arbitragem e responsabilidades afins. IV ? Suspensão dos jogos por motivos justificados, num prazo superior a 60 (sessenta) dias. Cláusula Sexta São obrigações do Contratante: a) pagar o valor avençado; b) dar condições a Contratada e sua equipe de cumprir o presente Contrato; c) fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, através do representante do CMD e pela liga municipal de futebol a completa execução do objeto deste contrato. São obrigações da Contratada: a) cumprir integralmente o objeto Contrato; b) responsabilizar -se, civil e criminalmente, por danos ou prejuízos que venha a causar, ou sejam caus ados por seus auxiliares, a terceiros. c) Arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sócias e previdenciárias. Cláusula Sétima A Contratada, em caso de descumprimento do presente Contr ato, estará sujeita à multa contratual de 20% do valor do Contrato. Cláusula Oitava Todas as obrigações sociais e trabalhistas, decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da Contratada, não existindo, perante o Contratante, qualquer forma de vínculo empregatício. Cláusula Nona As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta da Secretária de Educação e Cultura e Desporto, através da seguinte dotação; 0807 27 812 0048 2046 23664.0 C.M.D 0807 27 812 0048 2046 33903600000000 0001 0 23819.8 OUTROS SERV. DE. 0807 27 812 0048 2046 33903900000000 0001 0 23901.1 OUTR. SERVIC. TER. Cláusula Décima O Foro de Carazinho ? RS fica eleito para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que não forem administrativamente sanadas. E por estares assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que também assinam. Gabi nete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 11 de Agosto de 2016. Carlos Alzenir Catto Gilseu Itamar Dautt Prefeito Municipal Presidente Contratante Contratado Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150-69 028.173.800-96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral