PORTARIA Nº 19 2/20 21 Determina a abertura de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria através de termo de colaboração visando assegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio do transporte esco lar universitário através d a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o enc arregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão de Seleção, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalidade Inexigibilidade de Chamamento Público, para a Celebração de Parceria através de Termo de Colaboração, visando a ssegurar recursos para proporcionar acesso ao ensino superior com auxilio no custeio no transporte escolar universitário para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com recursos próprios, a um custo anual estimado de R$ 250 .000,00 (duzento s e cinquenta mil reais). Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do inciso IV do art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. Gabinete d o Prefeito Municipal de Chapada -RS, em 09 de março de 20 21. Regist re -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração