PORTARIA Nº 234/2018 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a Aquisição de Produtos para a Merenda Escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Chapada - RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005 alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, Determina , que a Pregoeira e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica pa ra emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de Julho de 2018. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração