PORTARIA Nº 081 /20 23 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para a contratação de Prestação de Serviço de Atenção Hospitalar relativo ao PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determin a que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria nº 095/2021, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação , para a contratação de Prestação de Serviço de Atenção Hospit alar relativo ao PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA referente à Gestação de Risco Habitual como Maternidade de Referência, acolhendo as gestantes e m Intern ações Hospitalares em leitos de Obstetrícia para a realizaç ão do Parto, seja ele normal ou cesáreo. E acolher gestantes em Atendimento Ambulatorial em sala d e observação, quando for o caso, para a Secretaria Municipal da Saúde deste município. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de fevereir o de 20 23 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração