PORTARIA Nº 330 /202 2 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenheiro Elétrico , para a Secretaria Municipal d a Saúde , do Município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação, para Contratação de empresa especializada p ara prestação de serviço de engenheiro elétrico para elaboração de projeto técnico para entrada de energia de 75KVA para o prédio do Centro de Atenção Integral a Saúde do Município de Chapada, com memorial técnico descrit ivo, a lista de materiais e a ART de Projeto. E tudo aquilo que for necessário para o devido encaminhamento do projeto e a aprovação do mesmo na concessionária de energia elétrica, levando em consideração que o corpo técnico do setor não possui em suas atribuições, especificação para tal ti pologia de projeto, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Ch apada RS, em 30 de junho de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração