CONTRATO Nº 108/2022 PROCESSO Nº 046/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001- 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro C entro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530-91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONT RATANTE, e do outro lado, a empresa JUSTINA INES GNOATTO HERMES - ME , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.101.094/0001-98, com sede na Rua Padre Anchieta nº 105, Sala 01, Bairro Centro ? Chapada/R S, CEP: 99.530-000, neste ato representada pela sua proprietária e Administrador a, Sra. Justina Ines Gnoatto Hermes , portadora da Cédula de Identidade nº 4015743976, S SP/RS e inscrito no CPF nº 287.427.880-72, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 023/2022, proveniente d o Processo Licitatório nº 046/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas segui ntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1) A DO OBJETO: contratação de empresa para aquisição de 08 (oito) armários de aço com 1,98m de altura e 0,90 cm de largura e 0 ,40 cm de profundidade com duas portas e fechadura com chave sendo 07 (sete) a rmários para EMEF São Luiz Gonzaga e 1 (um) armário para EMEF Érico Veris simo, solicitado pela Secretária Municipal da Educação Cultura e Desporto do município de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 Armários de aço com 1,98m de altura e 0,90 cm de largura e 0,40 cm de profundidade com duas portas e fechadura com chaves 08 R$ 1.310,00 R$ 10.480,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira tota liza para este instrumento o valor de R$ 10.480,00 (dez mil quatrocentos e oitenta reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corr ente em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto acompanhado da respec tiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsáv el pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 60 ( sessenta) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 1114 44905242000000 0020 E 22307.7 MOBILIARIO EM G CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA a Sra. Jus tina Ines Gnoatto Hermes. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de contratos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Sra. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 046/2022, Dispensa de Licitação nº 023/2022 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste co ntrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renú ncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamen te com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada/RS, 11 de abril de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE JUSTINA INES GNOATTO HERMES ? ME Justina Ines Gnoatto Hermes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Z illmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 108/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa JUSTINA INES GNOATTO HERMES ? ME.