CONTRATO Nº 233 /202 1 PROCESSO Nº 160 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , deno minado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa EMA EDI SEITENFUSS - ME , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 90.597.477/0001 -99, com sede na Rua Padre Anchieta nº 2021, Bairro Centro ? Chapada/RS , CEP: 9 9.530 -000 , neste ato represent ada pela su a proprietária e Administrador a, Sr a. Ema Edi Seitenfuss , portador a da Cédula de Identidade nº 8019279838 SSP/RS e inscri to no CPF nº 428.628.410 -72 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 082 /20 21, prov eniente do Processo Licitatório nº 160 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1) A DO OBJETO: contratação de empresa para aquisição de móveis planejados para serem instalados na sala da Assistência Social ? CRAS, localizado no Distrito do Boi Preto, solicitado pela Secretaria da Assistência Social e Habitação do município de Chapada/RS , conforme especificações a seguir: Item Especi ficação Quantidade Valor Unitário Valor Total 01 ARMÁRIO EM MDF COM 09 PORTAS E COM FECHADURAS E DOBRADIÇA COM PRESSÃO E PUXADOR DE METAL, COM PÉS CROMADOS DE 10cm E COM REGULAGEM, COM 03 PRATELEIRAS COM VÁRIAS DIVISÓRIAS PARA PASTAS AZ, COR BRANCO, TAMANHO 4,40 DE COMPRIMEMTO E 2,30 DE ALTURA COM 0,50 DE PROFUNDIDADE 02 R$ 4.900,00 R$ 9.800,00 02 ARMÁRIO EM MDF COM 0 PORTAS E COM FECHADURAS E DOBRADIÇA COM PRESSÃO E PUXADOR DE METAL, COM PÉS CROMADOS DE 10cm E COM REGULAGEM, C OM 04 PRATELEIRAS COM 04 DIVISÓRIAS COR BRANCO, TAMANHO 1,30 DE COMPRIMEMTO E 2,00 METROS DE ALTURA COM 0,50 DE PROFUNDIDADE 01 R$ 1.780,00 R$ 1.780,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este in strumento o valor de R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriament e, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUIN TA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 122 0109 1118 44905200000000 1064 O 77658.0 EQUIPAMENTOS E 1002 08 244 0110 1119 44905200000000 1042 O 47850.4 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SEXTA A vi gência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1 º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a pro posta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRA TADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terce iros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis p ela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel a CONTRATADA a Sr a. Ema Edi Seitenfuss. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação , através do Secret ário Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 160 /20 21, Dispensa de Licitação nº 082/ 20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUND A Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrum ento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada /RS, 03 de dezembro de 2 02 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE EMA EDI SEITENFUSS - ME Ema Edi Seitenfuss. CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte inte grante e indissociável ao Contrato nº 233/ 20 21, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EMA EDI SEITENFUSS ? ME .