PORTARIA Nº 338 /20 22 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para aquisição de 01 (um a) moto -bomba, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada/RS. O Prefeito Municip al de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n º 095 /20 21, to mem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para Aquisição de 01 (uma) moto -bomba, de 1CV com filtro para piscina do CAI (Centro de Atenção ao Idoso), solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada/RS . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de julh o de 20 22. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Sup ra Prefeito Municipal em exercício Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração