DECRETO Nº 158 /201 7 DEFINE VALORES PARA AUXILIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE E ALUGUEL SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO CHAPADA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; pela Lei Municipal Nº 2.888/2017 em conformidade com o Art. 22 da Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei Federal nº 12.435/11; Decreto Federal Nº 6.307/2007; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social Nº 212, de 19 de outubro de 2016; Resolução do CNAS Nº 39 de 09 de dezembro de 2010; e Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapada/RS Nº 18 de 18 de outubro de 2017 . DECRETA : Art. 1º . O Benefício Eventual na forma de Auxílio Natal idade em forma de pecúnia terá seu valor atribuído em R$ 234,25 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos ), conforme Parágrafo 2º do art . 6º da Lei Municipal 2.888/2017. Parágrafo Único. Nos casos em que o Benefício Eventual na forma de Au xílio Natalidade for concedido em bens de consumo o valor não poderá ser superior ao de pecúnia. Art. 2 º. O Benefício Eventual na forma de Auxílio Funeral tem seu valor estabelecido em R$ 500,00 (quinhentos reais) , conforme Resolução Nº 18 , de 18 de outubr o de 2017 , do Conselho Municipal de Assistência Social de Chapada/RS e de acordo com o art . nº 11 da Lei Municipal Nº 2.888/2017. Art. 3º. O Benefício Eventual na forma de Aluguel Social tem seu valor máximo atribuído em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta rea is) mensais, de acordo com o art. nº 22 da Lei Municipal Nº 2.888/2017. Parágrafo único . A autoridade ordenadora do Benefício Eventua l será o Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação , através de documento formal . Art. 3º - Este decreto entra rá em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 19 de outubro de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração