CONTRATO Nº 07 9/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2019 PODER EXECUTIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA USO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA INSTALADO NO SERVIDOR DO MUNICÍPIO QUE CELEBRAM EN TRE SI O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA . Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no c entro do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 e inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 , doravante denominado apenas CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001 - 91 , situada a Av enida Duque de Caxias, nº 1.983, no centro do Município de Sarandi , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.560 -000, neste ato represent ada por seu Sócio Administrador, Sr. Niuton Gilberto Dammann , portador da Cédula de Identidade nº 1026814655 e inscrito no CPF sob nº 428.519.200 -49 , doravante denominada CONTRATADA , estabelecem o presente contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93, su as alterações posteriores e condições estabelecidas no Tomada de Preços nº 004/2019 , constante do Processo Licitatório nº 037/2019 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação a cont ratação de Empresa especializada para aquisição de serviços na área de informática para implantação, treinamento, conversão de dados e locação de Licença de uso de sistema integrado de gestão pública, para dar continuidade aos serviços da Administração Púb lica Municipal . 1.2. Os programas (aplicativos) são de propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede. 1.3. É vedada a realização de cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorias. (Lei 9.609/98) . 1.4. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratados a um outro usu ário, assim como também a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). 1.5. A CONTRATADA fica responsável pelo sigilo das informações constantes da base de dados da CONTRATANTE, exceto no que tange as informações disponibi lizadas através do Portal da Transparência (Lei Federal Complementar 131/2009) . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço certo e ajustado entre as partes é o seguinte: 2.1.1. Para os serviços de implantação, conversão dos dados e treinamento do quadro funcional, a importância de R$ 20.610,00 (vinte mil, seis cento s e dez reais) e a para locação mensal referente a 12 meses , a importância de R$ 168.120,00 ( cento e sessenta e oito mil, cento e vinte reais ), sendo o valor total de R$ 202.7 44,00 (duze ntos e dois mil, sete cento s e quarenta e quatro reais) entendido como justo, constante da proposta vencedora da licitação, assim distribuídos: Item Qtde Descrição do objeto Implantação , Treinamento e Conversão de dados 06 01 Módulo Meio Ambiente R$ 1.200 ,00 15 01 Módulo Geração LICITACON R$ 890,00 17 01 Módulo Exportação de dados das Licitações para o site do Município R$ 2. 200 ,00 18 01 Módulo Portal do Contribuinte R$ 1.800 ,00 20 01 Módulo Nota Fiscal Eletrônica NFS -E R$ 690,00 21 01 Módulo E -Social R$ 3.500,00 22 01 Módulo Merenda R$ 1. 200,00 24 01 Módulo Controle do Posto de Saúde R$ 1. 350,00 26 01 Módulo Controle de Processos R$ 1.750 ,00 29 01 Módulo Solicitação de Alvará de Localização pela WEB R$ 1.250,00 30 01 Módulo Troca -Troca R$ 1. 100,0 0 33 01 Módulo Portal do Aluno R$ 1. 100,00 38 01 Módulo de Senha de Atendimento R$ 850,00 41 01 Módulo SIM ? Serviço de Inspeção Municipal R$ 1.730,00 VALOR TOTAL R$ 20.610,00 2.1.2. Pela hora técnica R$ 165 ,00 (cento e sessenta e cinco reais ) nos termos da proposta vencedora; 2.1.3. Pelo quilômetro rodado para atendimento in loco R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos ) nos termos da proposta vencedora; 2.1.3.1. No caso de cobrança de valores nos ter mos previstos no subitem, estes ficam limitados ao valor da distância percorr ida ou 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros, caso a distância percorrida tenha sido superior. 2.1.4. Pela locação mensal dos sistemas objeto deste contrato, nos termos do quadro seguinte: Especificação Locação Mensal Módulo Contabilidade R$ 1.200,00 Módulo T esouraria R$ 710,00 Módulo Controle de Estoque Almoxarifado R$ 350,00 Módulo Folha de Pagamento e Recursos Humanos R$ 1.500 ,00 Módulo Arrecadação R$ 1.200,00 Módulo Meio Ambiente R$ 330 ,00 Módulo Compras e Licitações R$ 550,00 Módulo Transparência R$ 350,00 Módulo Controle de Escolas R$ 650,00 Módulo Fundo de Aposentadoria e Pensão R$ 300,00 Módulo Geração de dados para Entidades Públicas Externas R$ 500,00 Módulo Portal Ambiental R$ 330,00 Módulo Controle de Frotas R$ 350 ,00 Módulo Geração LICI TACON R$ 350,00 Módulo Exportação de dados das Licitações Para o Site do Município R$ 350 ,00 Módulo Portal do Contribuinte R$ 300,00 Módulo Nota Fiscal Eletrônica NFS -E R$ 600,00 Módulo E -Social R$ 950,00 Módulo Merenda R$ 220,00 Módulo Controle do P osto de Saúde R$ 450,00 Módulo Controle de Processos R$ 350,00 Módulo Solicitação de Alvará de Localização pela WEB R$ 3 00,00 Módulo Troca -Troca R$ 3 80,00 Módulo Controle Patrimonial R$ 360 ,00 Módulo Portal do Aluno R$ 380,00 Módulo de Senha de Atend imento R$ 3 00,00 Módulo SIM ? Serviço de Inspeção Municipal R$ 400,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 14.010,00 VALOR TOTAL POR 12 MESES R$ 168.120,00 2.2. O faturamento terá início após a assinatura do contrato, vencendo as parcelas na seguinte periodicidade: 2.2.1. Para o s serviços descritos no item 2.1.1. em 4 (quatro) parcelas mensais, vencendo a primeira 10 (dez) dias após a sua efetiva conclusão e as demais em 30, 60 e 90 dias após o pagamento da primeira; 2.2.2. Para os serviços descritos nos itens 2.1.2. e 2.1.3. juntamente com a parcela do valor locatício (item 2. 1.3.) do mês seguinte ao da sua efetiva realização; 2.2.3. Para os serviços descritos no item 2.1.4., até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao de sua competência; 2.3. O pagamento será feito após a apresentação da fatur a, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco SICREDI , Agência 0258, Conta Corrente nº 05.156 -0; 2.4. Os valores contratados serão fixos e sem reajuste. No que pertine aos valores descritos nos itens 2.1.2., 2.1.3. e 2.1.4. haverá a correção anual, nos mesmos índices da variação positiva do IGPM -FGV ou de acordo com outro indexador que vier em sua substituição. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumpriment o do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da p enalidade. 2.7. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obr igações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.9. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas segu intes dotações orçamentárias: Manutenção Geral Gabinete 0201 04 122 0002 2003 33904000000000 0001 0 486.3 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretaria Administração 0301 04 122 0010 2004 33904000000000 0001 0 1296.3 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretar ia da Saúde 0401 10 122 0010 2005 33904000000000 0040 0 2203.9 SERV. T. INF. C. PJ. Assistência Médico Pop . 0401 10 301 0107 2122 33904000000000 0040 0 5235.3 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretaria da Fazenda 0501 04 122 0012 2017 33904000000000 0001 0 10258.0 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Geral Secretaria da Indústria 0601 04 122 0002 2020 33904000000000 0001 0 11342.5 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretaria da Agricultura 0701 04 122 0002 2023 33904000000000 0001 0 13073.7 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Meio Ambiente 0701 18 541 0063 2057 33904000000000 0001 0 13765.0 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Meio Ambiente 0701 18 541 0063 2057 33904000000000 1059 0 13766.9 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretaria Educação 0801 12 122 0002 2028 33904000 000000 0020 0 16571.9 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2033 33904000000000 0020 0 17735.0 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Educação Especial Fundamental 0802 12 367 0052 2103 33904000000000 0020 0 20753.5 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Pré -Escola 0803 12 365 0041 2109 33904000000000 0020 0 21916.9 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Creches 0804 12 365 0051 2041 33904000000000 0020 0 23753.1 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Biblioteca Pública 0806 13 392 0054 2032 3390400000000 0 0001 0 27730.4 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretaria de Obras 0901 04 122 0002 2048 33904000000000 0001 0 30491.3 SERV. T. INF. C. PJ. Manutenção Secretaria da Assistência 1001 08 122 0029 2104 33904000000000 0001 0 34868.6 SERV. T. INF. C. PJ. 2.10. Para os exercícios vindouros, as despesas serão apropriadas por Secretaria/Órgão, podendo o contrato de prestação de serviços ser objeto de aditamento. 2.11. O Município CONTRATANTE somente irá pagar pelos serviços de instalação, conversão, treinamento e mensalidade dos módulos contratados à medida que os mesmos forem efetivamente disponibilizados, sendo que este cronograma de será estabelecido única e a critério do Município CONTRATANTE, podendo o Município contratar todos ou apenas partes dos sistemas. 2.12. Todos os sis temas deverão ser instalados em servidor local de propriedade do Município CONTRATANTE. 2.13. Durante a vigência contratual, poderá o Município, mediante termo aditivo, acrescer ou descontratar módulos de sistema, desde que os módulos a serem acrescidos ou desco ntratados sejam objeto do presente certame, em atenção ao disposto no item 2.7.4, do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regular -se -á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, a Lei Municipal nº 3.921/02, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, com antecedência de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.4. A vigência contratual iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 3.5. O prazo de vigência do contrato será: 3.5.1. Para os serviços descritos no item 2.1.1. (20 d ias); 3.5.2. Para os serviços descritos no item 2.1.2., 2.1.3. e 2.1.4, o prazo de validade de contratação será de 12 (doze meses) com possibilidade de renovação por iguais períodos, a critério da administração, até completar 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUART A ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Do CONTRATANTE : 4.1.1. Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de mercadorias como, soft ware, manuais e afins, bem como o custo de disquetes ou CD (Compact Disc). 4.1.2. Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. 4.1.3. Designar um técnico categ orizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. 4.1.4. Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais altera ções dos sistemas. 4.1.5. Responsabilizar -se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas; manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina; dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos. 4.2. Da CONTRATADA: 4.2.1. Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar os servi dores da contratante na utilização dos mesmos. 4.2.2. Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento. 4.2.3. Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando -lhe as informações necessárias. 4.2.4. Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos fontes dos seus programas. 4.2.5. Tratar como confidenciais, informações e dados contidos n os Sistemas da contratante, guardando total sigilo perante à terceiros. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito, através de consulta eletrônica (e -mail, Skype) ou telefone. CLÁUSULA SEXTA ? DO TREINAMENTO 6.1. O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios: a) A contratante apresentará a contratada a relação de usuários a serem trei nados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado. b) A contratante indicará dois usuários aos quais o treinamento será realizado com características de possibilidade de suporte ao usuário posteriormente. c) Definida a equipe de treinamento, a co ntratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetir. d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema. e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta, referente a c ada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA MANUTENÇÃO 7.1. Entende -se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, d esde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos. b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. CLÁUSULA OI TAVA ? DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 8.1. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, entendendo -se como tal: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante. b) Elaboração de novos programas solicitados p ela contratante. c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. d) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou f alha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. e) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças d e cargos, etc. f) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros. Parágrafo Único . As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via f ax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contr atante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega t otal ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis; III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidên cias e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 9.2.; V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecuti vos para a efetiva adequação; VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reab ilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 9.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos "II" ao "V", do subitem 9.1, poderá também, ser resc indidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 9.1 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 9.3. Os valores das multas apli cadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 9.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos "I" ao "VII", do subitem 9.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual d everá ser apresentado no mesmo local. 9.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsidera ção, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 9.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 9.7. O Municípi o poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de trans ferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. VI. Desde que comunica a empresa contratada com antecedência de 60 (sessenta) dias; 9.8. O CON TRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉ CIMA ? DA CESSÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorizaçã o expressa do CONTRATANTE . 10.2. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará valida se objeto de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, ele gem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que ta mbém assinam . Chapada -RS, em 22 de julho de 2019. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE TCHÊ INFORMÁTICA LTDA Niuton Gilberto Dammann CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município