DECRETO Nº 027/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.402/2025 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2025, instituída pela Lei Municipal nº 4.383/2024, com as seguintes codificações: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0803 12 365 0041 2109 MAN. PRIMEIRA INFÂNCIA PRÉ 0803 12 365 0041 2109 31909600000000 1540 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 31.647,00 0803 12 365 0041 2109 31909600000000 1500 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 2.878,00 Valor Total R$ 34.525,00 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos especiais, que trata o art. 1º, a redução das seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0802 12 361 0046 2150 FUNDEB 30% 0802 12 361 0046 2150 31901100000000 1540 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 31.647,00 0802 12 361 0046 2033 MANUT.ENS.FUNDAMENTAL 0802 12 361 0046 2033 31911300000000 1500 Contribuições Patronais R$ 2.878,00 Valor total de R$ 34.525,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 07 de Março de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se