CONTRATO Nº 017/2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 007 /2016 CARTA CONVITE N° 002 /2016 O Município de Chapada ? RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede à Rua Padre Anchieta, 90, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, comerciante, residente e domi ciliado nesta cidade, RG 9022621966, CPF 354.948.240-04 CONTRATANTE e, de outro, UNIMED REGIÃO DA PRODUÇÃO ? COOP DE ASSISTÊNCIA A SAUDE LTDA, Estabelecida na Av Pátria, 823 centro na cidade de Carazinho-RS, inscrita no CNPJ sob nº 00.532.888/0004-56, neste ato representado pelo Representante Legal, Dr Luiz Carlos Colle Thomé, brasileiro, portador do CPF nº 063.428.179/87, designada CONTRATADA, ajustam o presente, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Licitatório nº 0 07/2016, Convite nº 0 02/2016 , regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições da Licitação referido, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços de exames de análises clinicas, para fins de inspeções de saúde física, para os indivíduos que deles necessite para os seguintes fins; I ? comprovação de aptidão para a admissão de pessoal em cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão; II ? comprovação de aptidão para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; III ? concessão de licença para tratamento de saúde; IV ? antecipação de licença maternidade; V ? concessão de licen ça para tratamento em pessoa da família; VI ? concessão de redução de carga horária à servidora para amamentação; VII ? readaptação; VIII ? concessão de aposentadoria por invalidez a servidor; IX ? a recuperação das condições de saúde para fins de reversão de aposentadoria por invalidez. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO O contratado deverá receber o paciente para realizações dos atendimentos com a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Administração do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de; Itens: 12 - Ressonância Mangética de Coluna cervical ; R$ 348,00 13 - Ressonância Magnética de Coluna lombar; R$ 348,00 14 - Ressonância Magnética de coluna lombo-sacra ; R$ 348,00 15 - Ressonância Magnética de Ombros; R$ 348,00 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; A CONTRATANTE, depositará na conta do C ONTRATADO, em até 05 (cinco) dias, após conferência dos serviços prestados e aprovação pelo respons ável designado pelo Município Os valores poderão sofrer reajustes, através de comprovação de aumento divulgado por órgão competente; CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por interesse das partes, por iguais períodos até completar 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento da contratada, com pessoal, material e equi pamentos próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. Para a realização do atendimento, o contratado deverá receber do paciente a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Administração do Município, na qual constará o serviço e/ou procedimento a ser realizado. CLÁUSULA SÉT IMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. No caso de inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 06(seis) meses; - declaração de inidoneidade para licitar ou contr atar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, desde que avise a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA ? DO ORÇAMENTO As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 3390390000000 0040 0 2097.4 O UTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2010 3390390000000 4521 0 5760.6 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2010 3390390000000 4590 0 5761.4 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2011 3390390000000 4011 0 6674.5 OUTR. SERV. TER 0402 10 301 0107 2011 3390390000000 4190 0 6675.3 OUTR. SERV. TER CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO O Foro da Comarca de Carazinho será designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitido qualquer outro. E assim, por estarem justos e contratados , firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, que também assinam. Gabinete do Prefeito Muni cipal de Chapada em 10 de fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Dr Luiz Carlos Colle Thomé Prefeito Municipal Representante Legal Contratado Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico