PORTARIA Nº 350/2024 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Dispensa de Licitação, para Contratação de Fisioterapeuta para realização de Fisioterapia domiciliar diariamente compreendendo de segunda-feira a sexta-feira, com deslocamento fornecido pela secretaria da saúde. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação, para Contratação de Fisioterapeuta para realização de Fisioterapia domiciliar diariamente compreendendo de segunda-feira a sexta- feira, com deslocamento fornecido pela secretaria da saúde, conforme Ofício do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nº 00742.000.988/2023- 0002, ou de acordo com nova avaliação e receita médica. Após, encaminhem- se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de outubro de 2024. Registre-se e Publique-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração