ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CHAPADA CONTROLE INTERNO RELATÓRIO E PARECER DO CONTROLE INTERNO SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS MÍNIMOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE - EXERCÍCIO DE 202 3 Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Chapada - RS, apresentamos o Relatório e Parecer sobre a Gestão dos Recursos Vinculados às Ações e Serviços Públicos em Saúde, relativos ao exercício e conômico e financeiro de 2021, em conformidade com o previsto no artigo 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto no artigo 71 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Est ado, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 4 de março de 2015, de acordo com a redação dada pela alínea b do inciso III do art. 2º da Resolução nº 1134/2020, de 09 de dezembro de 2020. De início, cabe mencionar que Órgão Unidade Central de Controle Interno do 0XQLFtSLRIRLLQVWLWXtGRSH OD/HL0XQLFLSDOQ? O Agente de Controle Interno, MARCOS ROBERTO WAGNER, atualmente o único responsável pelo Controle Interno tanto do Poder Executivo quanto Legislativo, entrou em exercício na data de 04 de janeiro de 2024, conforme (contrato 006/2024), porém só passou a ter efetiva responsabilidade perante o SISCAD em 08 de março de 2024, conforme (portaria 116/2024) Cabe ressaltar que até a referida data de 08 de março de 2024 o servidor LUIS ANTONIO KLEINU BING exercia provisoriamente as funções do cargo (portaria 186/2023), em razão da vacância repentina do mesmo após a exoneração de GUILHERME ZIBETTI FRANÇA (portaria 166/2023) A Unidade de Controle Interno, após análise da documentação, relativas ao exercí cio de 202 3, resolve emitir o seguinte parecer, como segue: TABELA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS APLICAÇÃO Valor Valor computável Valores Empenhados/Liquidados 8.383.265,71 8.383.265,71 Receitas computáveis à razão de 100,00% Despesas Não Computáveis 0,00 0,00 Receitas de Aplicações 0 0 Total de Receitas 0,00 0,00 Valores ajustados da Despesa 8.383.265,71 8.383.265,71 Percentual Empenhado/Liquidado sobre a Receita 19,75% 19,75% Diferença dos Valores Empenhado/Liquidado para o Percentual Mínimo (A maior) 2.016.800,36 2.016.800,36 Fonte: PAD, RVE de 01/01/202 3 a 31/12/202 3. APLICAÇÕES DOS RECURSOS Analisados os gastos com as Ações e Serviços Públicos na área da Saúde, demonstrados na tabela cima, constatamos que o Município despendeu, efetivamente, no exercício econômico e financeiro de 202 3, o montante de R$ 8.383.265,71 (oito milhões trezentos e oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais setenta e um centavos ), o qual representa 19,75 % das receitas tributárias , compreendidas as transferências constitucionais. Atendendo desta forma o artigo 77 do ADCT com a redação dada pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000. PARECER DO CONTROLE INTERNO A movimentação orçamentária e financeira das despesas com ações e serviços públicos em saúde, relativas ao exercício econômico e financeiro de 202 3, foi efetuado de acordo com as normas de controle e princípios fundamentais de contabilidade, incluindo revisões parciais dos registros e documentos contábeis, e outros procedimentos julgados necessários. De acordo com os demonstrativos das despesas liquidadas, o Município realizou gastos computáveis como de aplicação dos recursos vinculados às ações e serviços públicos em saúde, no valor R$ 8.383.265,71 (oito milhões trezentos e oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais setenta e um centavos ). Montante que, confrontado com a receita da arrecadação de impostos municipais e das transferências constitucionais, atingiu o percentual de 19,75 % no exercício econômico e financeiro de 202 3. Em nossa opinião, os registros e documentos atinentes à aplica ção de recursos em saúde, traduzem adequadamente a execução orçamentária e financeira de responsabilidade do Administrador da Secretaria Municipal da Saúde, quanto à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual, ao cumprimento das metas de saúde esta belecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas na Lei, às transferências dos recursos aos Fundo de Saúde e à aplicação dos recursos vinculados ao SUS, r azão pela qual se emite parecer pela regularidade da gestão dos recursos vinculados a ações e serviços públicos em saúde. É o relatório e parecer. Chapada/RS, 21 de março de 2023 . _________________________________ MARCOS ROBERTO WAGNER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO