DECRETO Nº 0 76/2021 DETERMINA E XPEDIENTE INTERNO N A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA NOS DIAS 13 E 14 DE MAIO DE 2021, EM DECORRÊNCIA DO COVID -19. MOACIR ANTÔNIO GRETHE , PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuiçõe s constitucionais e legais que lhe são conferidas , e : CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o estado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid -19); CONSIDERANDO o aumentos do números de positivados nos últimos dias na cidade , inclusive com servidores públicos afastados de suas funções; e CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medida mais restrititva quanto à circulação de pessoas e servido res na sede da Prefeitura Municipal, como meio de evitar e/ou diminuir a circulação do vírus Sars - COV -2 (Covid -19); DECRETA Art. 1º Fica determinado o expediente interno no prédio da Prefeitura Municipal de Chapada /RS, nos dias 13 e 14 de Maio de 2021 , sendo que deverá ser respeitado o percentual máximo de 50% de forma presencial e escalonada nos locais de trabalho, como medida de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid -19 e necessidade de contingenci amento de circulação de pessoas. Paragrafo Únic o. No setor de blocos de produ tor e de arrecadação permanecerá o atendimento ao pú blico de forma presencial, respeitando o percentual de 50% dos servidores de forma presencial e escalonada nos locais de trabalho. Art. 2º O atendimento nas demais sedes d as secretarias municipais permanecem com atendimento presencial, mantidas as medidas de segurança. Art. 3º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Dec re to serão definidos pelo Prefeito . Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da su a publicação. Gabinete d o P refeito Municipal em Exercício de Chapada/RS, em 12 de Maio de 2021. MOACIR ANTONIO GRETHE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se