1 CONTRATO Nº 163 /202 3 PROCESSO Nº 085 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr . Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa EMANOEL M. DE MORAES - ME , inscrita no CNPJ sob nº 40.458.540/0001 -38 , com sede na Rua 3 de Junho nº 470, Bairro São José na cidade de Chapada ? RS , CEP: 99.530 -000, doravante denominado CONTRATADO , neste ato representada por Seu proprietário Administra dor , o Sr. Emanuel Mendes de Moraes , portadora da Cédula de Identidade nº 3131982955 SSP RS e inscrita no CPF sob nº 046.954.990 -45 , residente na Rua 3 de Junho nº 470, Bairro São José ? Chapada ? RS, firmam o presente contrato de prestação de serviços, nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 085 /2023 , e na Dispensa de Licitação nº 051 /202 3 pela Lei Federal nº 14.133/2021. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA : DO OBJETO Constitui objeto desta licitação, a Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de mão -de -obra de Pavimentação de duas vias públicas com pedras irregulares, com área a ser pavimentada de 608,00 m 2 e 138,00 metros d e extensão, com confecção de meios -fios, na Rua Roger Pablo Dupont situada no Bairro Progresso, área urbana, do Município de Chapada ? RS, tudo conforme projetos técnicos, memorial descritivo, orçamentos, cronogramas técnicos e demais demonstrativos técnicos. 1.1.1. A empresa deve considerar que os serviços de máquina visando regularizar o leito da rua para adequação do perfil transversal, as pedras irregulares no local da obra, serviço de compactação da via antes do assentamento da pav imentação e a compactação final com rolo compactador serão fornecidos pelo Município. 1.1.2. Sendo que os demais itens constantes no memorial descritivo necessários para execução da obra são de responsabilidade da empresa. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNI TITÁRIO VALOR TOTAL 01 Calçamento com pedras irregulares incluindo pó de pedra 608,00 m2 R$ 42,50 R$ 25.840,00 02 Meio - fio 138,00 m R$ 25,00 R$ 3.450,00 2 2. CLÁUSULA SEGUNDA : DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O preço certo e entendido como justo para a execução da obra descrita no objeto é de R$ 29.290 ,00 (vinte e nove mil duzentos e noventa reais) , entendido como justo, sendo R$ 23.432,00 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e dois reais), de material e R$ 5.858,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais), de mão -de -obra, constante da proposta vencedora da licitação. Os pagamentos serão efetuados dentro do crono grama do Setor de Finanças, após medição pe lo setor de engenharia e da respectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco Cres ol, Agência 5525 , conta corrente 10817 -0. 2.1.1. Com vistas ao pagamento do serviço, a EMPREITEIRA encaminhará as medições e consequentemente a fatura, ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Município, o qual efetuará o pagamento através de dep ósito bancário em conta a ser informada pelo licitante. 2.1.2. O primeiro pagamento somente será realizado pel o MUNICÍPIO , após apresentação da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica ? CREA/RS ou CAU/R 2. 2.1.3. Para o efetivo pagamento, as faturas dever ão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.1.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.1.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.1.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, d e 15 de fevereiro de 2022. 2.1. 7. A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao objeto da contratação. 2.1.8. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121 , da Lei Federal nº 14.133/2021 . 2.1.9. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficie ntes para garantir eventual indenização. 2.1.10. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, exceto em caso de reequilíbrio econômico na forma da Lei nº 14.133/2021. 2.1.11. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somen te serão aceitas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 3 2.1.12. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cuj o descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.1.13. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.1.14. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.1.15 O pagamento será realizado com recursos próprios do Município. 2.1.16 Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias ) deverão ser corrigidos desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA , sem a incidência de juros . a.1) cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Soc ial ? INSS, referente ao contrato; a.2) cópia das guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Empregados referente ao contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa referente ao serviço objeto da presente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0902 15 451 0058 1134 44905191020 100 1500 E 3 8592.1 RUAS C.CALCAMEN 0902 15 451 0058 1134 44905191020100 1704 E 38593.0 RUAS C.CALCAMEN 4. CLÁUSULA QUAR TA: DO CONTRATO E DO PRAZO 4.1. O contrato regular -se -á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação ju dicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 4.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas n a Autorização de Contratação e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 4.4. A vigência contratua l iniciar -se -á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4.5. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente contrato , é de 30 (trinta ) dias a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Chapada. 4.6. Este prazo poderá ser prorrogado, por até 30 (trinta) dias , quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 4.7. Em caso de prorrogação aplicar -se -á o que for disposto neste contrato mediante aditamento. 4 4.8. A execução dos serviços será fiscalizad a pelo MUNICÍPIO, através do Departamento de Engenharia . 4.9. Caso os serviços não atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. 4.10. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial e no caso de acréscimos aditados. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. DO MUNICÍPIO : 5.2. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 5.3. Aplicar à CONTRATADA penalidades , quando for o caso; 5.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qual quer sanção. 5.7. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 5.8. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tu do o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução. 5.9 . Fornecer e entregar a s pedras irregulares e os demais materiais necessários à execução dos serviços . 5.1 0. Realizar os serviços de terraplanagem e nivelamento do solo. 5.1 1. Realizar a compactação mecânica do pavimento (pedra irregular) através de Rolo Compactador. 6. CLÁUSULA SEXTA DA CONTRATADA: 6.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 6.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços; 6.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condiç ões de habilitação; 6.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 6.5. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 6.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 6.7. Responsabilizar -se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 6.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 6.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desemp enho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 5 6.10. Responder pelo pagamento dos salários de vidos pela mão -de -obra empregado nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscai s e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregador deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acident e do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 6.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 6.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por q ualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do MUNICÍPIO, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 6.13. Arcar com os custos de combustível e manu tenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 6.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição; 6.15. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 6.16. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes. 6.17. Implementar medidas de controle e prevenção, visando a segurança nos canteiros de obras, vedando -se o ingresso e a permanência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual ? EPI 6.18. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; 7. CLÁUSULA SÉTIMA : DAS COMUNICAÇÕES 7.1. As comunicações entre as partes contrat antes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito. 8. CLÁUSULA OITAVA : DAS PENALIDADES 8.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, imperfeita, atraso injustificado e inadimplement o contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 158 da Lei 14.133/2021, das quais destacam -se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no do edital, contados da data de convocação feita por escrito pelo Município; III. Multa de 0,5% (cinco décimos por c ento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; 6 IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá -lo; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relati vo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 8.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previs tas no art. 137 , da Lei nº 14.133/2021. 8.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 8.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 8.5. O recurso ou o pedido de r econsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 8.6. A CONTRATADA reconhec e os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 8.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judic ial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 2 (duas) advertências. 8.8. O MUNICÍPIO poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 137 da lei 14.133/2021 e suas alterações. 9. CLÁUSULA NONA : DA CESSÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização ex pressa do MUNICÍPIO. 7 10. CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I. Provisoriamente , após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; II. Definitivamente , após 60 (sessenta) dias da última medição por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciad o, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético -profissional, pela perfeita execução do contrato. 10.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada. 10.4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 085 /2023, e Dispensa de Licitação nº 051 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021 . 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO São responsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider e pelo CONTRATADO o Sr. Emanuel Mendes de Moraes . 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A fiscalização do contrato será executada pelo servidor Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando doc umentos e realizando diligência. 13.2. A fiscalização da obra será pelos seguintes servidores: Engenheiro Civil Marcos Polla , CREA/RS nº 202.987 , ou a Arquiteta Amanda Schirmer Andrade, CAU A -173471 - 3, para exercer ampla e permanente fisca lização, plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as t estemunhas abaixo em duas vias de igual teor. Chapada - RS, em 20 de junho de 202 3. 8 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO EMANOEL M. DE MORAES - ME Emanuel Mendes de Moraes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 163 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e a empresa EMANOEL M. DE MORAES - ME