DECRETO Nº 060 /201 8 Abre Crédito Especial no orçamento de 2018, no valor de R$ 70.000,00 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DE CRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2018, instituído pela Lei Municipal nº 2904/2017 de 27 de dezembro de 2017, com classificação contábil abaixo descrita: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 122 0010 2005 Manutenção Secretaria Saúde 0401 10 122 0010 2005 33903200000000 4520 Material para distribuição TOTAL: R$ 5.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 1098 Ampliação escolar 0802 12 361 0046 1098 44905200000000 1152 Equipamentos TOTAL: R$ 65.000,00 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura dos Créditos de que tratam o Art. 1º , a redução de recursos das seguintes dotações orçamentárias: 04 SECRETAR IA DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2008 PACS E PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 4520 Contratação por TOTAL: R$ 5.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 1098 Ampliação Escolar 0802 12 361 0046 1098 44905100000000 1152 Obras e instalações TOTAL: R$ 65.000,00? Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogando -se o Decreto n° 045/2018 . Ch apada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de junho de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração