PORTARIA Nº 471 /2021 Concede Licença Prêmio em pecúnia a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito em exercício do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede pecúnia de Licença Prêmio a servidor a públic a municipal Sr ª Eni do Nascimento , Professora , matrícula 2058 -3, de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidor a nomead a no artigo pr imeiro, será referente ao segundo mês, d o período aquisitivo de 13.05.09 a 12.05.14 . Art. 3º. A licença Prêmio será convertida em pecúnia . Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 17 de agosto de 20 21. Registre -se e Publique -se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Paulo Ja ir Costa Campana Secretário da Administração