PORTARIA Nº 254/2017 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para a Aquisição de Produtos de Limpeza, Consumo e Higiene para as Diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005 alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, tendo em vista a natureza da aquisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de PREGÃO PRESENCIAL Determina , que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ório, para a aquisição de Produtos de Limpeza, Consumo e Higiene para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, d a Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 20 de abril de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração