CONTRATO Nº 273/ 20 22 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91, e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANT E e a empresa PUBLICAS ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 43.921.555/0001 -89 , com sede na Avenida Tupy Silveira, nº 2801, apto. 502, Bairro São Jo rge , na cidade de Bagé/RS, CEP: 96 -408 -700 , neste ato represe ntada pelo responsável legal Sr. Marcus Vinicius Leon Gularte , inscrit o no CPF n° 485.430.550 -91 e RG n° 7030549881 , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 080 /202 2 e Processo Licitatório n° 159 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertinen tes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para treinamento refe rente ao Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil , para a Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município com desenvolvimento das seguintes atividades: 1.2. SISTEMAS DE CADASTRO ÚNICO: 1.3. Conceitos; da Portaria 810/2022. 1.4. Renda per capita para Cadast ramento 1.5. Atualização Cadastral 1.6. Processos de Averiguação e Focalização 2022 1.7. 3 horas/aula 1.8. AUXILIO BRASIL: 1.9. Conceitos 1.10. Valores dos Benefícios 1.11. Condicionalidades do Auxílio Brasil 1.12. 3 horas/aula 1.13. OFICINA SOBRE CADASTRO ÚNICO E SIBEC 1.14. 3 horas/aula 1.15. OFICINA SOBR E SISTEMA MEU INSS 1.16. 3 horas/aula 1.17. O treinamento vai ser realizado nos dias 08 e 09 de dezembro de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O valor total do objeto descrito na cláusula primeira é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, a contar da realização do objeto e emissão da nota fiscal/fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fác il visualização, conta bancária para depósito do pagamento, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento . 2.2. A contratada indica o banco C6 S.A, número da agência 0001, e da conta corrente 13159477 -0, onde será efetuado o pagamento. 2.3. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valore s no ato do pagamento. 2.4. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.5.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IP CA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.6. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.7. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos t odos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS 3.1. O prazo de vigência do c ontrato será de até 30 ( trinta ) dias a contar da data de sua assinatura do contrato, e irá se exaurir com a realização do serviço e pagamento deste. CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1001 08 244 0119 2133 33903948000000 1064 E 47441.0 SERVICO DE SELE 1001 08 244 0109 2133 33903948000000 1119 E 47443.6 SERVICO DE SELE CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem d ireitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidades e prazos do previstos no presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigaç ões assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, a té o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizad o do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1 . O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Ademir Antônio Renner ; e pelo CONTRATADO o Sr. Marcus Vinicius Leon Gularte . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a fiscal de contratos da Secretaria de Assistência Social e habitação através do Sr a. Rosane Madalena Feldkircher. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 080 /202 2, Processo Licitatório nº 159 /202 2 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualqu er outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 22 de novemb ro de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante PUBLICAS ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA Marcus Vinicius Leon Gularte Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018. 498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 273 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a em presa PUBLICAS ASSESSORIA E TREINAMENTOS LTDA .