PORTARIA Nº 519/2020 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas p ela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Públi ca Municipal Cristiane Birck, pelo período de 60 dias, a contar de 25 de outubro de 2020, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal comp lementar 005/2010 do Regime Jurídico Único, acrescentado pelo art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua public ação, produzindo efeito retroativo ao dia 25 de outubro d e 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 26 d e outubro de 2020. Registre-se e Publique-se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração