PORTARIA Nº 424/2023 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalida de de Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos ter mos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei F ederal nº 10 .520/2002 e Decreto Municipal nº 123/2019 , tendo em vista a natureza da a quisição e sua disponibilidade de escolha pela modalidade de licitação de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Pr eços , determina , que a Pregoeira e Equipe de Apoio , tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório, para a cont ratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas, para sup rir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo ún ico do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 18 de setemb ro . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty A uler Secretário da Administração