CONTRATO Nº 016 /20 22 PROCESSO Nº 005 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003 /20 22 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 04.136.919/0001 -68, com sede na Rua Perimetral Osvaldo Balduino Richter nº 291, Bairro Santa Lúcia - Chapada /RS , neste ato representad o pel o administr ador o Sr. João Alessandro Gehrke portador da Cédula de Identidade nº 3064635539 , S JS/RS e inscrito no CPF nº 889.738.320 -34, denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 003/2022 , Processo Licitatório n º 005 /20 22, e d e conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Contratação de empresa para o conserto do Caminh ão FORD/CARGO 1519, com placas IWW 1316, ano/modelo 2014/2015, chassi nº 9BFXEB2B8FBS74754, renavam nº 01066529237, cor branca, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto do veículo solicitado do pela Secretaria m unicipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Pc PLANETÁRIA FORD VW GM (MERITOR 91210) 01 R$ 544,79 R$ 544,79 02 Pc ROLAMENTO LATERAL DIREITO (TIMKEN JM716649/JM716610) 01 R$ 395,40 R$ 395,40 03 Pc PORCA LATERAL COROA LADO DIREITO (MERITOR 3041) 01 R$ 329,90 R$ 329,90 04 Pc SEMIEIXO DIFERENCIAL BRASEIXOS (MERITOR 101437) 01 R$ 1.773,57 R$ 1.773,57 05 Pc CAIXA SUPORTE SINO LADO DIREITO (MERITOR) 01 R$ 1.145,80 R$ 1.145,80 06 M.OBR MÃO DE OBRA -- R$ 800,00 R$ 800,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.989,46 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) . O pagamen to se d ará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal de verão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no p reço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 60 (sessenta ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do proces so licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 339030390 00000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 0001 E 41105.1 MANUTENCAO CONS CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 60 (sessenta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CL ÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que en tender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel o CONTRATAD O o Sr. João Alessandro Gehrke . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretári a Municipal d a Saúde , Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 005 /20 22, Dispensa de Licitação n º 003 /20 22 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legis lações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 17 de janeir o de 2 022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipa l CONTRATANTE JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME João Alessandro Gehrke CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilh erme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 016 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JOÃO ALESSANDRO GEHRKE ? ME .