CONTRATO Nº 09 6/202 1 PROCESSO Nº 058 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa Marcos Alexandre Schuch LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.229.286/0001 -60 , com sede na Rua Alfredo Winck nº 657, sala Comercial Bairro Centro ? Chapada/RS CEP: 9 9.530 -000 , neste ato representada pela Sr . Marcos Alexandre Schuch , portador da Cédula de Identidade nº 8087391507, SJS/ RS e inscrito no CPF nº 005.434.770 -02 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 034 /202 1, proveniente do Proces so Licitatório nº 058 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertinen tes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrat o a aquisição de Material de artesanato para Assistência Social , solicitados pela Secretaria da Assistência Social e Habitação do município de Chapada/RS . ITEM Mercadoria Descrição Unidade QUANT . Valor Unit . Valor TOTAL 01 Jogos de toalha (toalha higiênic a rosto e banho Características: tecido de algodão, com barra para realizar bordados russo Cor: bege, azul claro, verde água, rosa bebê jogos 118 R$ 65,80 R$ 7.764,40 02 Aquário em vidro Tamanho: pequeno Tipo redondo Medida: 9x9 Unid. 60 R$ 7,00 R$ 42 0,00 03 Pacotes de bolinhas biogel Tamanho: grande Cores: azul, vermelho, roxo, transparente Pacot. 194 R$ 1,50 R$ 291,00 04 Coelho no palito Cores: diversas unid 118 R$ 9,90 R$ 1.168,20 05 Vaso de vidro em forma de cilindro - unid 07 R$ 29,00 R$ 203,00 06 Kit chimarrão (organizador com biscuit) Organizador plástico com tampa, tendo cinco divisórias, medindo 16x9x3,5cm, acompanhado de um biscuit para decoração do chimarrão kit 100 R$ 9,00 R$ 900,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relaciona do na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 10.746,60 (dez mil setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respec tiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outro s, de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 30 ( trinta ) dias, a con tar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lici tatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 2106 33903020000000 1101 E 48624.8 MATERIAL DE CAM 1002 08 244 0110 2106 33903020000000 1042 E 48623.0 MATERIAL DE CAM 1002 08 244 0110 2108 33903020000000 1189 E 49673.1 MATERIAL DE CAM 1002 08 244 0110 2106 33903099000000 1042 E 48815.1 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2106 33 903099000000 1101 E 48816.0 OUTROS MATERIAI 1002 08 244 0110 2108 33903099000000 1189 E 49833.5 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinat ura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação as sumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinc o) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadi mplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas n os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pelo CONTRATADO o Sr. Marcos Alexandre Schuc h. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social , a través do Secretár io, Sr . Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 058/ 202 1, Dispensa de Licitação nº 034 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, iciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Com arca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 04 de junho de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MARCOS ALEXANDRE SCHUCH LTDA Marcos Alexandre Schuch CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501 .710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 09 6/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCOS ALEXANDRE SCHU CH LTDA .