1 CONTRATO Nº 115 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS CALCÁRIO DOLOMÍTICO A GRANEL, ESPALHADO EM 47 PROPRIEDADES FAMILIARES RURAIS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CONSULTA POPULAR 2017/2018, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA ? COAGRIL . Pelo presente instrumento , de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscri to no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA ? COAGRIL , inscrita no CNPJ nº 91.288.399/0001 -03, localizada na Rua 1º de Maio, nº 20, no Bairro Santa Lúcia da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representada por seu Vice Presidente Sr. Rudinei Luís Richter , inscrito no CPF sob nº 006.467.860 -16 , porta dor da Cédula de Identidade nº 60687478 46 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, com base na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Pregão Presencial nº 025/2019 , e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que seguem : CLÁUSUL A PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição e distribuição de insumos calcário dolomítico a ser espalhado na lavoura de 47 (quarenta e sete) propriedades familiares rurais no interior do município de Chapada/RS, para atender a demanda da Consulta Popular 2017/2018 . 1.2. O transporte do calcário será de inteira responsabilidade da empresa fornecedora, até as propriedades dos produtores rurais e espalhado nas lavouras do Município de Chapada, selecionados pelo Conselho Municipal de D esenvolvimento Agropecuário. 1.3. O transporte do calcário a granel, será realizado em cargas fechadas, de 10 (dez) toneladas por produtor. 1.4. O calcário será espalhado nas propriedades localizadas nas seguintes localidades: a) Distrito de Três Mártires ? 2 produt ores; b) Distrito de Santana ? 6 produtores; c) Distrito de Vila Rica ? 3 produtores; d) Linha Modelo ? 1 produtor; e) Distrito de São João ? 4 produtores; f) Linha Diogo ? 4 produtores; 2 g) Distrito de São Francisco ? 5 produtores; h) Linha Zaina ? 1 produtor; i) Linha Borges ? 4 produtores; j) Linha Góis ? 2 produtores; k) Distrito de Boi Preto ? 4 produtores; l) Linha Bonita ? 2 produtores; m) Distrito de São Roque ? 3 produtores; n) Distrito de São Miguel ? 2 produtores; o) Linha Formosa ? 1 produtor; p) Distrito de Bom Pastor ? 1 produtor; q) Linha W estphalen ? 1 produtor; r) Linha São Paulo ? 1 produtor; Observação: os quantitativos por localidade/distrito/linhas constantes no objeto são apenas estimativos, podendo ocorrer alguma alteração, caso não ocorra o pagamento por parte do agricultor. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO 2.1. O prazo para o fornecimento do produto é de 10 (dez ) dias a contar da emissão do termo de convocação, solicitado pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente , e deverá ser entregue e espalhado de acordo c om o edital e a prop osta vencedora da licitação, nas propriedades de 47 (quarenta e sete) de produtores rurais do interior do município. 2.2. Verificada a desconformidade do produto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 ( cinco) dias úteis, sujeitando -se as penalidades previstas neste contrato. 2.3. A cada entrega deverá ser pesado o referido produto em quantidade de 10 (dez) toneladas, onde o comprovante de pesagem deverá ser anexado juntamente com a nota fiscal, emitida em no me do Município de Chapada. 2.4. No campo observação deverá constar, o nome do produtor que receberá o produto. 2.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o material . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pe lo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 157 ,00 ( cento e cinquenta e sete reais) por tonelada de calcário dolomítico . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO 4.1. O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municip al da Fazenda do Município, em até 10 (dez ) dias úteis após a entrega e distribuição total do material acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do material . Para tant o, a CONTRATADA indica o Banco do BRASIL , Agênci a 1370 -6, Conta Corrente 2302 -7. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impos tos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 4.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma: 3 4.2.1. 60% (sessenta por cento) será pago pelo município através da verba obtida pela Consulta Popular. 4.2.2. 40% (quarenta por cento) será pago pelo próprio produtor diretament e na tesouraria da Prefeitura Municipal, através da guia de pagamento emitida pelo Setor de Arrecadação. 4.2.3. O valor total contratado no entanto, será honrado pelo erário municipal, independente da quitação pelo produtor, da parcela de que trata o item 4.2.2. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1. O presente instrumento terá vigência, contado da dat a de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido material , e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 606 0087 202 5 33933200000000 0001 0 143 16.2 MATERIAL, BEM, SE 0701 20 606 0087 2025 33903200000000 1181 0 77341.7 MATERIAL, BEM, SE 0701 20 606 0087 2025 33903999050000 0001 E 92965.4 SERV. DISTR. CALC 0701 20 606 0087 2025 33903999050000 1181 E 93097.0 SERV. DISTR. CALC CLÁUSULA SÉ TIMA: DA GARANTIA 7.1. A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos 8.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o material deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações 8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular e xecução do contrato. 8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações e prazos do edital e do presente co ntrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiç ões de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4 c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos so ciais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes d a execução do presente contrato. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 9.1. A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidad es: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado d urante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Adm inistração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato co m atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (cinco décimo s por cento ) sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administ ração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e cont ratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1. Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos inci sos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. 10.2. A rescisão de que trata a al ínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO 12.1. O presente contrato está vin culado ao Processo Licitatório nº 070/2019, Edital de Pregão nº 048 /201 9, Pregão Presencial nº 025 /201 9, ao Decreto Municipa l nº 123/2019 , e a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES 13.1. Este contrato rege -se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações , inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1. O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conf ormidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho /RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Chapada/RS, 30 de outubro de 2019 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA ? COAGRIL Rudinei Luís Richter CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 115 /2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA ? COAGRIL .