TERMO ADITIVO Nº 01 5/202 2 CONTRATO Nº 039/202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e GLÁ UCIA TONELLO FRANCESCHETTO , já qualificados no Contrato nº 039/2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a L ei Municipal 4.140/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificada a cláusula 2ª do Contrato nº 039/20 22, além da remuneração, a professora passará a perceber mensalmente , a contar de 09 de fevereiro de 202 2, um adicional de dif ícil acesso, no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos da classe ?A? nível ?1?, de acordo com art. 33 a Lei Municipal 1.848/2007. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 039/202 2, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de fevereiro de 202 2. Gláucia Tonello Franceschetto Moacir Antônio Grethe Contratada Prefeito Municipal em exercício Contratant e Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Deise Maria Vogt