DECRETO Nº 0 11 /201 9 Estabelece valores para Serviços Ambientais O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa o seguinte DECRETO Art. 1º - Fica autorizada a cob rança dos seguintes valores para os Serviços Ambientais estabelecidos na Lei Municipal nº 2.905 /20 17 , conforme especificação abaixo: ANEXO I TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS AMBIENTAIS VALORES EM R$ PORTE Potencial Poluidor LP Licença Prévia LI Licença de Instalação LO Licença de Operação Autorizações Mínimo B (Baixo) R$ 95,02 R$ 269,93 R$ 138,49 R$ 15,40 M (Médio) R$ 117,68 R$ 328,23 R$ 228,89 R$ 30,85 A (Al to) R$ 155,47 R$ 422,18 R$ 361,71 R$ 46,26 Pequeno B (Baixo) R$ 192,70 R$ 537,73 R$ 270,98 R$ 61,68 M (Médio) R$ 235,36 R$ 651,09 R$ 457,80 R$ 77,12 A (Alto) R$ 308,8 1 R$ 868,09 R$ 723,40 R$ 92,51 Médio B (Baixo) R$ 345,52 R$ 980,42 R$ 491,27 R$ 107,96 M (Médio) R$ 476,16 R$ 1.336,46 R$ 937,21 R$ 154,23 A (Alto) R$ 701,81 R$ 1.919,81 R$ 1 .645,56 R$ 231,38 Grande B (Baixo) R$ 555,00 R$ 1.566,71 R$ 782,80 R$ 308,49 M (Médio) R$ 858,38 R$ 2.404,60 R$ 1.690,90 R$ 385,62 A (Alto) R$ 1.404,64 R$ 3.834,22 R$ 3.295,44 R$ 462,76 Excepcio - nal B (Baixo) R$ 877,51 R$ 2.505,04 R$ 1.252,52 R$ 771,26 M (Médio) R$ 1.546,21 R$ 4.327,67 R$ 3.043,87 R$ 1.542,50 A (Alto) R$ 2.805,21 R$ 7.666,29 R$ 6.590,85 R$ 2.313,78 TIPOS DE LICENÇA GRAU DE POLUIÇÃO LP ? Licença Prévia B ? Baixo LI ? Licença de Instalação M ? Médio LO ? Licença de Operação A ? Alto ANEXO I I TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS AMBIENTAIS VALORES EM R$ ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Atividades Porte Valor Agríc ola/ Pecuária Correção e Adubação do Solo Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Implantação de cultuas de ciclo anual Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,5 5 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Operação ? Criação de Animais Mínimo R$ 107,55 Aquisição de Animais , Insumos Equipamentos, Má quinas Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 2 15,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Obra Civil de Edificação Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Reservatório D?Água (Açude) R$ 107,55 Hortifrutigranjeiros R$ 107,55 Industrial /Comercial Operação de Atividade Mínimo R$ 107,55 Aquisição de Equipamentos e Maquinas Mínimo R$ 53,7 8 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,1 0 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1075,5 0 ANEXO I II TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS AMBIENTAIS VALORES EM R$ DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comercial Operação ? Comércio Varejista e Prestadores de Serviço Mínimo R$ 5 3,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Prestação de Serviços Profissionais Liberais, Pessoa Física e Jurídica Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Educandários Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Serviços Profissionais Itinerantes R$ 1.075,50 Uso Temporário de Maquinas e Equipamentos Industriais Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Atividades Recreativas Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Agencia ? Cré dito, Correio e Afins Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1 .075,50 ANEXO IV TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS AMBIENTAIS VALORES EM R$ OUTROS CUSTOS Declaração R$ 154,29 Certidão R$ 30,85 Certificado R$ 30,85 Atestado R$ 231,38 Aprovação de PRAD ? Projeto de Recuperação de Área Degradada Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 PRA ? Projeto de Recuperação Ambiental Mínimo R$ 53,78 Pequeno R$ 107,55 Médio R$ 215,10 Grande R$ 537,75 Excepcional R$ 1.075,50 Art . 2º - Revogam -se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefei to Municipal de Chapada/RS, em 17 de janeiro de 201 9. Regist re -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stür mer Secretári o da Administração