CONTRATO N º 192 /202 1 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr a. Iraty Beatriz Werner Schneider , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei M unicipal n º. 4.108 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91, reside nte e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CO NTRATANTE e a Sr a. Iraty Beatriz Werner Schneider , brasileir a, CPF nº. 354.947.510/15 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CON TRATO visa atender necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função Agente de Combate a Endemias , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.108/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, A CO NTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.252,99 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) mensais e vale alimentação no valor de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos ) por dia trabalhado . CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho d a CONT RATADA será de 40 (quarenta ) horas se manais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 14 de outubro de 20 21 até 13 de outubro de 2022 , inclusive, em cujo término, poderá ser renovado por mais 12 meses a critério da administração . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar re scindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CON TRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁ USULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à co nta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 VIGILÂNCIA SAÚDE 0401 10 305 0107 2126 31900400000000 0040 12813.9 0401 10 305 0107 2126 31900400000000 4502 12814.7 0401 10 301 0107 2008 PACS E PSF 0401 10 301 0107 2008 31900400000000 0040 4405.9 0401 10 301 0107 2008 3 1900400000000 4500 4407.5 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 14 de outubro de 202 1, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Iraty Beatriz Wer ner Schneider Prefeito Municipal Contratad a Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Cha pada ? RS, Iraty Beatriz Werner Schneider , brasileir a, casada , portador a da Identidade sob nº. 1018260875 e CPF nº. 354.947.510 -15 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 192 /202 1. Outrossim declara que não possui função ou empreg o público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 14 de outubro de 202 1. Iraty Beatriz Werner Schneider