CONTRATO Nº 087 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016 /2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Ru a Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa EDISON LUIZ SCHONHORST , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.744.718/0001 -92, com sede na Rua Rua General Osório, n° 910, Passo Fundo/RS CEP: 99.010 -140, neste ato representad a pelo Sr. Edison Luiz Schonhorst , portador da Cédula de Identidade nº 9043017459 SSP/RS e inscrito no CPF nº 493.782.360 -49, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 016/2020, proveniente do Processo Licitatório nº 042/2020 , e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição emergencial de máscaras de proteção PFF2, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 400 Unid. Máscaras de proteção PFF2 ProtecFace R$ 13,90 R$ 5.560,00 CLÁUSUL A SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 5.560,00 (Cinco mil, quinhentos e sessenta reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto a companhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciári a) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuçã o do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRA TADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista nas seguintes dotações orçamentárias: 0401 10 305 0107 2126 33903028000000 4511 E 79463.5 MATERIAL DE PRO 1002 08 244 0110 2108 33903028 000000 1188 E 80575.0 MATERIAL DE PRO CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou ass inar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão d o presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigênci a do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Edison Luiz Schonhorst . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Mun icipal da Saúde, através do Secretário , Sr. Dorival Walfrid Werkhausen e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Sr. Gustavo Sturmer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 042/2020, Dispe nsa de Licitação nº 016/2020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput?. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas . Chapada -RS, 24 de junho de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE EDISON LUIZ SCHONHORST - EPP Edison Luiz Schonhorst CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 087 /2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e EDISON LUIZ SCHONHORST ? EPP .