CONTRATO Nº 012 /202 1 PROCESSO Nº 012 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , deno minado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa MARIA DEWES , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 11.918.330/0001 -87 , com sede na Rua Padre Anchieta , nº 199 , Bairro Centro , na cidade de Chapada/RS , CEP: 9 9.530 -000 , neste ato represent ada por s eu S óci o Administrador, Sr a. Maria Dewes , portador a da Cédula de Identidade nº 1068778917 SSP/RS e inscri to no CPF nº 770.839.540 -20, denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 009 /20 21, proveniente do Processo Licitatório nº 012 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Aquisição de material de expediente para suprir as necessidades da Se cretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Chapada -RS, conforme especificações a seguir: Item Especificação Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Canetão/Marcador para quadro branco, ponta macia para não danifica r o quadro, que apague facilmente com uso de apagador ponta de acrílico 4,0mm, com tinta especial para utilização em quadro branco não recarregável, com espessura de escrita de 2,0mm, caixa com 12 unidades. Nas cores: azul, preto, verde e vermelha. 80 R$ 28,50 R$ 2.280,00 2 Folha de ofício A4 branca. Dimensões: 210mm x 297mm. Pacote com 500 folhas. 750 R$ 15,06 R$11.295,00 3 Rolo de papel adesivo contact colorido. Dimensões: 45 cm x 25m. 20 R$ 169,90 R$ 3.398,00 CLÁUSULA SEG UNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 16.973, 00 (dezesseis mil novecentos e setenta e três reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do o bjeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previd enciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto e specificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUAR TA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito e quitação da fatura. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0801 12 122 0002 2028 33903016000000 0020 E 22695.5 MATERIAL DE EXP . 0802 12 361 0046 2033 33903016000000 0020 E 24549.6 MATERIAL DE EXP. 0803 12 365 0041 2109 33903016000000 0020 E 28925.6 MATERIAL DE EXP. 0804 12 365 0051 2041 33903016000000 0020 E 31127.8 MATERIAL DE EXP. CLÁUSULA SEXTA A vigência do contr ato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1 º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresenta da, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução des te Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADA a Sr a. Maria Dewes . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Marisa de Oliveira Bruchez . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 012/ 20 21, Dispensa de Licitação nº 009 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Even tuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 17 de fevereiro de 2 02 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Maria Dewes Maria Dewes CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 012 /20 21, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARIA DEWES .