CONTRATO Nº 005 /202 3 PROCESSO Nº 003 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CONCRETO E PRE -MOLDADOS PALMEIRA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.337.199/0001 -36 , com sede Estrada RS 569, km 2, Distrito Industrial - Palmeira das Missões/RS, CEP: 98.300 -000 , neste ato representad o pe la sóci a administrador a Sr a. Juçara Maria Garcia Tasso , portador da Cédula de Identidade nº 415.7273 SSP /SC , e inscrit o no CPF nº 394.132.250 -87 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 003 /202 3, proveniente do Processo Licitatório nº 003 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para Recuperação e Reconstrução de Ponte localizada no Distrito de Santana com recursos provenientes da Defesa Civil conforme Portaria nº 2.638 de 24/08/2022, processo nº 59052.010824/2022 -49, Ministério de Desenvolvimento Regional, e Decreto Municipal nº 087/2022, solicitado pela Secretária Municipal de Obras e Trânsito do Munícipio de Chapada/RS, conforme especificações a seguir: Item DESCRIÇÃO Valor Total 01 Material para Recuperação d e ala e execução de pinos em rocha fundações e tubulão, viga de segurança. R$ 31.750,00 02 Mão de obra R$: 14.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 45.750,00 (quarenta e c inco mil setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA: §1º. A contratada indica o banco do Brasil, número da agência : 03 62 -X e da conta corrente : 5855 -6, onde será efetuado o pagamento. §2º. Verificada a não -conformidade do produto, o contratado dever á promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital. §3º. A Nota Fiscal /Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto , e deverá conter, em local de fácil vi sualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação , e número do contrato . §4º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador dest es ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §5º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §6º.Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA Q UARTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 011 8 2053 44903024070000 1500 E 43149.4 PONTES 0902 26 782 0118 2053 44903999080000 1500 E 97166.9 PONRES CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licit ação será de até 60 (sesse nta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do s objeto s. CLÁUSULA SEXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no p ercentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As mul tas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não c umprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa a utorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Juçara Maria Garcia Tasso . CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d o Fiscal de contratos da Secretári a Municipal d e Obras e Trânsito , Sr. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 003 /202 3, Dispensa de Licitação nº 003 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIME IRA: Eventuais litígios decorrentes da exe cução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teo r e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 17 de janeir o de 202 3. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE CONCRETO E PRE -MOLDADOS PALMEIRA LTDA . Juçara Maria Garcia Tasso CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissoc iável ao Contrato nº 005 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CONCRETO E PRE - MOLDADOS PALMEIRA LTDA .