DECRETO Nº 079/201 7 Abre Crédito Especial no orçamento de 2017, no valor de R$ 243.750,00 e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Abrir Crédito no Orçamento de 2017, instituído pela Lei Municipal nº 2.813/2016, com a seguinte classificação: 07 Secretaria da Agricultura 0701 04 122 0002 1019 Equipamento Agricu ltura 0701 04 122 0002 1019 449052 Equipamento e Material Permanente 0701 04 122 0002 1019 44905200000000 1157 Patrulha Agrícola Carregadeira TOTAL: R$ 243.750,00 Art. 2°. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1º, o s recursos à serem recebidos através de Contrato de Repasse da Caixa Econômica Federal: Ministério Agricultura Pecuária e Abastecimento ? MAPA Operação 1036858 -73 - Recurso Vinculado no valor de R$ 243.750,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Maio de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração