CONTRATO Nº 118 /201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipa l Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada - RS, doravante designado Compromitente Financiador , a Sr a. VALDENICE CASTANHO RIBEIRO , brasileir a, casada , funcionária pública , RG n° 7102013591 e CPF n° 975.894.380 - 49 e seu cônjuge EDERSON ANTÔNIO RIBEIRO , brasileiro, casado , empresário , RG nº 7091542295 e CPF nº 003.564.120 -75 , residente s e domiciliado s na Rua Félix Porciúncula Sampaio, nº 59, Bairro Progresso , CHAPADA -RS , doravante denominado s Compr omissário s Financiado s e o Sr. VALDECIR CASTANHO , brasileir o, divorciado , aposentado , CPF n° 665.963.000 -72 e RG n° 1040398081 , residente e domiciliado na Rua Ernesto José Gosler , nº 40 , Bairro São José na cidade de CHAPADA -RS , doravante denominad o Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Soci al ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?Reforma e ampliaç ão de residê nci a?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao s Compromissário s Financiado s, financiamento na importância de R$ 17.9 90 ,40 (Dezessete mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos ), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte f orma: a primeira parcela no valor de R$ 8.9 95 ,20 (Oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 8.9 95 ,20 (Oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos ) será libera da no momento da comprovação do término da reforma de sua residência . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financi ado em 96 (noventa e seis prestações mensais ), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10 /09 /201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o r estante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão descontadas dire tamente na folha de pagamento da Compromissári a Financiad a, para o que desde já autoriza ao Mun icípio a realizar o débito mensal em sua folha de pagamento, relativo ao valor da parcela, autorização esta que se dá de forma irrevogável e irretratável. Se durante a vigência do presente financiamento acontecer à inativação ou aposentadoria da compromiss ári a financiad a, o valor da parcela será debitada nos proventos de aposentadoria desta. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico qu e o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao s Compromissário s Financiado s, o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. § 5º. Em acontecendo o desliga mento da Compromissári a Financiad a dos quadros do Município, este se compromete desde já, a realizar o pagamento das parcelas, na tesouraria do município do Compromitente Financiador . Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento e stipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contr ato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atr asando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do t otal do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, incl usive de natureza previdenciária s incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s Compromissário s Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no pre âmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações a tribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemen to integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 83 7 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente d este contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro po ssa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 04 de julho de 201 7. Valdenice Castanho Ribeiro Compromissária Financiad a Ederson Antônio Ribeiro Compromissário Financiado Valdecir Castanho Fiador Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Comp romitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173 .800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.436