1 CONTRATO Nº 143/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2022 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 CONTRATO DE COMPRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, E A EMPRESA MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S/A, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscr ita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, nes te ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CP F nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 01.298.443/0002-54, estabelecida n a Rua Santa Mônica, 801/831. Parque Industrial San José, Bairro Capuava, Cotia/SP CEP 0 6715-865, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. WATARU UEDA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física ? CPF sob o nº 049.359.728-07, portador da c édula de identidade nº 8.362.887 SSP/SP, RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente do Processo Licitatório nº 068/2022, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2022, vin culada a Ata de Registro de Preços nº 100/2021-SES, Pregão Eletrônico n.º 004/2020 - CSL/ SES e do Processo Administrativo nº 276851/2019, da Secretaria de Estado da Saúde do Es tado do Maranhão-MA, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal 5.450/2005, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 171/2021 e mediante as seguintes cláus ulas e condições 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares, para atender as necessidades da Secre taria de Saúde do Município de Chapada-RS, de acordo com os quantitativos e discri minações transcritas no Termo de Referência e Edital. 1.2. A aquisição é oriunda dos equipamentos registr ados na ARP nº 100/2021. 1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo, a Ata de Registro de Preços nº 100/2021-SES, Pregão Eletr ônico n.º 004/2020 - CSL/SES e do 2 Processo Administrativo nº 276851/2019, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Maranhão-MA e a proposta vencedora, independentemen te de transcrição. 1.4. Discriminação do objeto: Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total 58 VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO DE TRANSPORTE EMERGÊNCIA MARCA/MODELO: MAGNAMED OXYMAG As demais especificações do item 58 estão discriminadas na Ata de Registro de Preços nº 100/2021 ? SES/MA e na Proposta da Contratada 01 R$ 40.700,00 R$ 40.700,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despes as ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tribu tos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estã o programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: 0401 10 302 0115 1125 44905208000000 0040 E 6536.6 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela ÚNICA em moeda corrente nacional, quando do pedido de aquisição, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo dos materiais, por meio de ordem Banco do Brasil, agência 0722-6, conta 50874-8 , e de acordo com as condições constantes da propos ta de preços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devi damente atestada pelo fiscal do contrato e de acordo com as demais exigências administrativa s em vigor. 3 5.1.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 5.2. A Nota Fiscal/Fatura será protocolizada na Sec retaria de Fazenda, até o quinto dia útil subsequente ao mês do aceite definitivo dos materia is, através de ofício, encaminhado à Secretaria da Saúde, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vi gentes. 5.3. A solicitação de pagamento deverá vir acompanh ada, ainda, da cópia da nota de empenho, cópia do contrato e/ou ordem de serviço, c ertidões de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (CND e Dívid a Ativa, Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, devidamente atualizadas, assim como comprovar quaisquer alteraç ões havidas em seu contrato social, de acordo com a legislação vigente. 5.4. A não observância do prazo previsto para a apr esentação da Nota Fiscal/Fatura e demais documentações necessárias ao pagamento ou a sua apr esentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incor reções verificadas, não cabendo à CONTRATADA , qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de su a única e total responsabilidade. 5.5. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal/Fatura as especificações do material entregue de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Co ntrato e da Nota de Empenho. 5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, d esde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devi do deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurad os desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa d e 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP I = (6/100) 365 EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado seg undo a fórmula. N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP= Valor da Parcela em atraso. CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE 6.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis. 4 6.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se a revisão em razão de fato imprevisível ou previsív el, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução p ara a presente contratação, haja vista que a aquisição, quando ocorrer, será feita de form a parcelada. CLÁUSULA OITAVA ? DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJET O 8.1. O licitante deverá proceder à entrega do equip amento, objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Te rmo de Referência, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.2. As entregas deverão ser feitas no Centro de Atenção Integral a Saúde ? CAIS, Rua Marechal Deodoro, nº 308, no horário de expediente, preferencialmente das 08:00 horas as 12:00 horas e das 13:00 horas as 17:00 horas. 8.3. A entrega deverá ocorrer de forma integral, co nforme autorização da Administração; 8.4. A simples entrega do produto objeto da autoriz ação/solicitação não implica na sua aceitação definitiva, que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade pelo Fiscal do Contrato logo serão recebidos: a) provisoriamente, a partir da entrega, para efeit o da verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada. b) definitivamente, após a verificação da conformid ade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório. 8.5. O produto deverá estar acondicionados de forma compatível para sua conservação, em embalagem de fábrica e lacrado pelo próprio fabrica nte. 8.6. O fornecedor ficará obrigado a substituir no p razo de até 30 (trinta) dias , após o recebimento de notificação expedida pela Secretaria de Saúde, independente da aplicação das penalidades cabíveis, sem quaisquer ônus para esta Secretaria, o produto que venha a ser recusado, podendo o produto substituído ser submeti do a exame técnico. 8.7. A Nota de Empenho deverá vir em anexo à Nota F iscal no ato da entrega da mercadoria junto ao endereço mencionado no item 8.2. 5 8.8. O não atendimento dos prazos estabelecidos nesta contratação sujeitará a CONTRATADA à aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA NONA ? DOS PRAZOS 9.1. O prazo de entrega consta no item 8.1 deste co ntrato. 9.2. O produto a serem entregues deverá ter garanti a de, no mínimo, 12 (doze) meses ou outro prazo definido no termo de referência , a contar da data de recebimento e sua aceitação definitiva, devidamente atestada pelo set or competente da Secretaria da Saúde. 9.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preç o será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no DOE. 9.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistem a de Registro de Preços será, da sua assinatura, de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua publicação no DOE, podendo ser prorrogada de acordo com o art. 57 da Lei nº 8666/9 3. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 O gerenciamento da execução do futuro contrato ficará a cargo de servidor designado formalmente pela Secretaria da Saúde do Município d e Chapada-RS, o qual cuidará de incidentes relativos a pagamentos, à documentação, ao controle dos prazos de vencimentos, eventuais prorrogações, reequilíbrio econômico-fina nceiro, etc., nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 10.2 O servidor designado anotará em registro própr io todas as ocorrências relacionadas com a execução do futuro contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: a) fiscalizar e atestar o fornecimento dos medicame ntos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Termo d e Referência, no edital e seus anexos e na proposta vencedora; b) comunicar eventuais falhas no fornecimento dos m edicamentos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos o bservados; c) garantir ao contratado acesso a toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos medi camentos. d) emitir pareceres em todos os atos da Administraç ão relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesm o. 6 10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor/fiscal do contrato deverão ser solicitadas a autoridade superior, em t empo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.4. A fiscalização exercida pela Secretaria de Sa úde do Município de Chapada-RS não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA TANTE 11.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o seguinte: a) designar o Gestor/ Fiscal do contrato, responsáv el pelo acompanhamento; b) receber o objeto no prazo e condições estabeleci das no Termo de Referência, edital da licitação e no contrato, através do servidor design ado pela Secretaria da Saúde; c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a con formidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital da licitação e na proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivos; d) comunicar/notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, pa ra que seja substituído, reparado ou corrigido; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obriga ções da CONTRATADA , conforme condições estabelecidas neste termo de referência e no instrumento contratual; f) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ; g) efetuar os pagamentos nos valores correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência; h) observar para que, durante a vigência do contrat o, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, b em como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos. i) não permitir que ?outrem? cumpra as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA; j) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para o recebimento ou substituição do produto(s) ou peça(s ); k) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) e m desacordo com as exigências do Termo de Referência; 7 l) exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que prejudique, de qualquer forma, a fiscalização, ou a inda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das s uas funções que lhe foram atribuídas. 11.2 O Município de Chapada-RS não responderá por q uaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em d ecorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRAT ADA 12.1. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual o s eguinte: a) cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, edital da licitação e contrato, de acordo com a proposta apresentada; b) efetuar a entrega dos equipamento em perfeitas c ondições, conforme especificações, prazo e local indicados no Termo de Referência, Edital e na proposta apresentada, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indica ções referentes a: marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de validade; c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorren tes do fornecimento objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); d) responsabilizar-se solidariamente com os fornece dores (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que os to rne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam; e) responsabilizar-se por danos causados diretament e à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento do obj eto, inclusive por acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, quando do transporte e da entrega do objeto. f) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensa s, no prazo fixado no Termo de Referência, o medicamento com avarias ou defeitos, sem prejuízo d a incidência das sanções previstas no neste instrumento; g) informar, por escrito, até a data da assinatura do contrato, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária para efeito de adimplement o das obrigações, bem como o nome e contato do preposto designado a representar a empre sa, e, os meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail); 8 h) comunicar ao Gestor/Fiscal da Secretaria da Saúde, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impo ssibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; i) arcar com todas as despesas, diretas ou indireta s, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Municípi o de Chapada-RS; j) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no instrumento contratual; k) manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/1993 a empresa que: a) convocada, não assinar o contrato, não receber a nota de empenho ou deixar de entregar documentação exigida no ato de sua assinatura; b) apresentar documentação falsa; c) não mantiver a proposta; d) ensejar o retardamento da execução do objeto con tratual; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou ilícito; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal; i) deixar de executar total ou parcialmente qualque r das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 13.2. A empresa que cometer quaisquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e c riminal, às seguintes sanções: a) multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sob re o valor total da nota de empenho , no caso de recusa injustificada em assinar o cont rato e/ou receber e nota de empenho no prazo previsto; b) multa moratória de até 0,3% (três décimos por cento ) por dia de atraso injustificado na entrega , calculado sobre o valor da parcela não cumprida, até o limite de 5 (cinco) dias, 9 após o qual, a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obr igação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por di a de atraso injustificado na entrega , calculado sobre o valor da parcela não cumprida, por período superior ao previsto na alínea ?c?, limitado a 05 (cinco) dias subsequentes , após o qual, a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescis ão unilateral da avença; d) multa moratória de até cinco por cento (5%), calcul ado sobre o valor da parcela não cumprida , nas hipóteses não previstas nas alíneas anteriore s, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. e) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobr e o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto; f) em caso de inexecução parcial das obrigações ass umidas, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; g) impedimento de licitar e contratar com o Municíp io de Chapada-RS com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Mu nicípio pelo prazo de até cinco anos; 13.3. A multa poderá aplicada concomitantemente com as sanções previstas na letra "g" deste item. 13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previ stas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a a mpla defesa à empresa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 10.297/2015 e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na Leis Estaduais nº 8.959/2009. 13.5. A autoridade competente, na aplicação das san ções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educati vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporciona lidade. 13.6. Atrasos cujas justificativas sejam aceitas pe la Secretaria da Saúde do Município de Chapada-RS e comunicadas antes dos prazos de entreg a consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, se r isentas total ou parcialmente da multa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA RESCISÃO 14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser resci ndido: 10 a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções pr evistas no Termo de Referência, anexo ao Edital; b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalm ente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatór io indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso; 14.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda d evidos; 14.7. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS VEDAÇÕES 15.1. É vedado à CONTRATADA: a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato par a qualquer operação financeira; b) interromper a execução contratual sob alegação d e inadimplemento por parte da CONTRATANTE , salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratu ais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários , até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DOS CASOS OMISSOS. 17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520 , de 2002 e demais normas federais de 11 licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumi dor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA PUBLICAÇÃO 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por ex trato, em Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8. 666, de 1993 CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO 19.1. Fica eleito o foro da Foro da Comarca de Cara zinho-RS, Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução d este Contrato. 19.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presen te Termo de Contrato foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Chapada RS, em 27 de maio de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S/A Wataru Ueda CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 143/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa MAGNAMED TECNOLOGIA MÉDICA S/A.