TERMO ADITIVO Nº 045/2021 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 075/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.018.636/0001 -72, com sede à Avenida Mauá, nº 1.377, Sala 01, Bairro Centro, Ibirubá/RS, CEP: 98.200 -000, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Rogério Camargo Adiers , d oravante denominada CONTRATADA , já qualificados no Contrato nº 075/2018, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Devido ao pedido de repactuação de valores apresentada pela CONTRA TADA e estando em conformidade com a previsão da CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO , §4º do Contrato nº 0 75 /2018 , fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO , passando a pagar a CONTRATADA os valores reajustados com base no IPCA/IBGE acumulad o nos últimos 12 meses de 8,35% , conforme tabela abaixo : ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL VALOR UNITÁRIO 01 Elaboração de: - Programa de Prevenção de Riscos Ambienteis ? PPRA; - Perfil Profissiográfico Previdenciário ? PPP; - Laudo Técnico das condições ambientais de Trabalho ? LTCAT; - Laudo de Insalubridade e Periculosidade; - Programa de Controle médico e Saúde Ocupacional ? PCMSO; - Acompanhamento Mensal. R$ 1.377,43 (um mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) -- 02 Elaboração de Atestado de Saúde Ocupacional ? ASO . -- R$ 68,87 (sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos ) CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência Administrativa fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNC IA DO SERVIÇO do Contrato nº 0 75 /201 8, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 , a fim de ampliar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento , a contar de 03 de agost o de 20 21 a 02 de agosto de 202 2. CLÁUSULA TERCEIR A Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 075/2018 e Termo s Aditivo s nº 033/2019 e 061/2020 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de agost o de 20 21 . Gelson Miguel Scherer CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERV. LTDA Prefeito Municipal Rogério Camargo Adiers CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Termo aditivo nº045 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA .