1 CONTRATO Nº 310/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 87/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 24/2025 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675, SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MEL TECH EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 58.916.061/0001-83, com sede na Rua do Bosque, nº 35, Bairro Jardim, Cunha Porã - SC, CEP 89890-000, e-mail: meltech.cp@gmail.com neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Maike Tiago Da Rosa Kretzler, portador do CPF: 090.039.829-96 e RG: 5.759.780 SSP/SC, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Aquisição de máquinas e equipamentos apícolas destinados ao fortalecimento da cadeia produtiva da apicultura no município de Chapada/RS, incluindo ações voltadas à extração, beneficiamento e processamento de mel, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, geração de renda e valorização da agricultura familiar, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM OBJETO QUANTIDADE MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO 02 CENTRÍFUGA EXTRATORA DE MEL COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA totalmente fabricada em aço inox AISI 304 Padrão SIF, capacidade 36 quadros melgueira ou 20 ninho (ABNT Langstroth) com separador. Acionamento com controle eletrônico de velocidade. Motor trifásico, com ligação monofásica de 220v, 1 CV + Painel de Controle com Inversor de frequência. (Material tambor, tampas, barra superior, estrutura Interna e externa) em aço Inox AISI 304 espessura de 0,8 a 1mm, padrão alimentício, solda TIG e polimento Sanitário para alimentos. Torneira de Corte Rápido: Em Aço Inox AISI 304, com anel O'ring atóxico de silicone grau alimentício. Mancal e rolamento Superior e Inferior. Dimensões básicas aproximadas Øext 800 x 1.100 (Diâmetro x Altura) (mm). 2 R&G Cen_36 R$ 8.700,00 05 HOMOGENEIZADOR DE MEL 400 KG fabricado totalmente em aço inox 304 padrão SIF, sistema de aquecimento tipo 1 R&G Hom_400 R$ 12.300,00 2 banho-maria com resistência de imersão e controle automático de temperatura através de termostato. Fabricado em parede tripla com isolamento térmico. Visor de nível do mel e da água. Moto redutor com misturador lento. Painel de comando: em Inox AISI 304 com porta, chave geral e tomada, tensão trifásica 220V ou 380V (padrão de fábrica). Misturador: com pás e defletores nas laterais do tanque, protetor contra respingo de óleo e bucha de nylon no fundo do misturador. Diâmetro Externo: Ø 750 mm. 06 ENVASADORA SEMI AUTOMÁTICA POR GRAVIDADE. Envasa em frascos ou potes de 30g até 2kg, com produção de até 500 frascos por hora. Padrão SIF. 1 R&G Env_500 R$ 7.000,00 07 MESA DESOPERCULADORA 64 QUADROS - 1,2 M x 1 M. Equipamento totalmente fabricado em Aço Inox AISI 304 (inclusive estrutura externa) padrão SIF, padrão alimentício, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Capacidade de até 64 quadros (ABNT Langstroth). Cuba: Fabricada em Aço Inox AISI 304 padrão alimentício, solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. Cesto ao fundo: Cesto ao fundo fabricado com chapa perfurada em Aço Inox AISI 304. Torneira de corte rápido fabricada em Aço Inox AISI 304, com anel O'Ring atóxico de silicone grau alimentício. Estrutura externa fabricada em Aço Inox AISI 304. Dimensões básicas aproximadas 1200 x 1000 x 800mm (CxLxA). Incluso barra suporte. 1 R&G Mes_Des_64 R$ 4.300,00 08 PRÉ-FILTRO 200 KG COM BOMBA DE TRANSFERÊNCIA construído totalmente em aço inox AISI 304 padrão SIF, utilizado na saída de equipamentos para retirar impurezas, composto por caixa retangular capacidade 200kg com controle de nível automático, dois filtros em aço inox com malhas de 40 e malha de 80 mesh, bomba de transferência construída totalmente em aço inox 304 com acionamento através de motor trifásico220/380 volts. Bomba de transferência: 700kg/hora. Filtragem tripla: Cesto perfurado + tela malha M40 + tela malha M80. Dimensões: 1000 x 500 x 400mm (CxLxA). 1 R&G R$ 8.300,00 09 TANQUE DECANTADOR DE MEL 400 KG fabricado totalmente em aço inox AISI 304, padrão SIF, padrão alimentício (incluindo tambor, torneira de corte rápido, saída, estrutura externa) com solda TIG e acabamento sanitário para alimentos. 5 R&G Dec_400 R$ 2.350,00 3 Visor de nível e fundo cônico para entreposto. Dimensões Básicas Aproximadas: Ø ext 630 x 1580 (Diâmetro x Altura) (mm). 18 DESOPERCULADORA ELÉTRICA Construída em aço inox 304 padrão SIF, regulagem para diversas larguras de quadros, motor monofásico 110/220V, rolamentos blindados com mancal em nylon, canaleta de passa gem dos quadros, tampa com dobradiça, fixável em várias mesas desoperculadoras. 1 R&G Des_eletrica R$ 6.800,00 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente aquisição serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 67.850,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 20 608 0087 1129 44905228000000 2706 E 60006.7 MAQUIN.EQUIPAMENTO 0701 20 608 0087 1129 44905234000000 2706 E 60010.5 MAQUIN.UTENSIL 0701 20 608 0087 1129 44905242000000 2706 E 60018.0 MOBILIARIO EM GERAL 0701 20 608 0087 1129 44905242000000 2500 E 60415.1 MOBILIARIO EM GERAL 0701 20 608 0087 1129 44905228000000 2500 E 60403.8 MAQUIN.EQUIPAMENTO 0701 20 608 0087 1129 44905234000000 2500 E 60407.0 MAQUIN.UTENSILIOS CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1.O pagamento deverá ser efetuado, após a entrega do objeto por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. 5.1.1. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física dos itens e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório. 5.3. Na entrega, o Fornecedor apresentará aos fiscais todas as informações sobre o uso e instalação do produto; 5.4. A entrega deverá ser realizada junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (junto à Prefeitura Municipal): Rua Padre Anchieta, nº 90, Centro, Chapada/RS, CEP 99.530-000. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CON TRATANTE: 5 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Alcino Rui Kohlrausch, Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, e pelo CONTRATADO o Sr. Maike Tiago Da Rosa Kretzler. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do Servidor Sr. Vitor da Silva Calil. 10.3. O acompanhamento da execução do objeto ficará a cargo da servidora Daniela Luísa Sturmer Menegon §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 6 E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, em 08 de outubro de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE MEL TECH EQUIPAMENTOS LTDA Maike Tiago Da Rosa Kretzler CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 310/2025 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e MEL TECH EQUIPAMENTOS LTDA .