CONTRATO Nº 139 /2020 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA ANDRESSA PROENÇA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Intern o, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta , nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966, dorav ante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado , a empresa ANDRESSA PROENÇA DA SILVA - ME , micro empresária , inscrita no CNPJ sob nº 21.188.176/0001 -99 , com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 328, Bairro Centro, nesta cidade de Chapada -RS, neste ato representa do pela sua proprietária , Sra. Andressa Proença da Silva , inscrita no CPF sob nº 118.035.937 -25 e portadora da Cédula de Identidade nº 360465699, denominada de EMPRESA , tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Munic ipal nº 4.056 /2020 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.056 /2020, que ? Autoriza o município a conceder incentivo para a empresa ANDRESSA PROENÇA DA SILVA e dá outras providências?, a conceder incentivo à EMPRESA, consistindo no pagamento do aluguel do prédio destinado ao funcio namento do empreendimento. CLÁUSULA 2ª. O incentivo de que trata a Cláusula 1ª, será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, após parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, até completar 36 (trinta e seis) meses. CLÁUSULA 3ª. O incentivo de que trata a Cláusula 1ª, será repassado diretamente à empresa INCENTIVADA, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será reajustado anualmente, no caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices da variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios) ou outro índice que vier em sua substituição. SUB CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica vinculado ao presente contrato , como anexo, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRM ADA em 16/12/2020 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. SUB CLÁUSULA SEGUNDA. O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 4ª. As de spesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SEC. INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURIS. 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 0001 A 14177.1 SUBVENCOES. ECON. CLÁUSULA 5ª. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho p ara tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (qua tro) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam. Chapada -RS, 16 de dezembro de 2020. ____________________________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ____________________________________________ Andressa Proença da Silva EMPRESA COMPROMISSÁRIA Testemunhas: ___________________ __________ _____________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: Visto e Aprovado: ____________________________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Procurador Geral do Município CARTA DE INTENÇÕES Pelo presente instrumento parti cular, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Chapada -RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04, doravante designado MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa ANDRESSA PROENÇA DA SILVA - ME , micro empresária, inscrita no CNPJ sob nº 21.188.176/0001 -99, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 328, Bairro Centro, nesta cidade de Chapada - RS, neste ato r epresentado pela sua proprietária, Sra. Andressa Proença da Silva , brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF sob nº 118.035.937 -25 e portadora da Cédula de Identidade nº 360465699, doravante designada COMPROMISSÁRIA, têm, entre si, justo e acorda do o seguinte: 1. A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer, os compromissos de parte a parte, com vistas ao MUNICÍPIO como incentivador e a COMPROMISSÁRIA como empreendedor, criar condições para manutenção e desenvolvimento da empresa neste Município. 2. A presente CARTA DE INTENÇÕES é realizada, tendo por base o disposto na Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o fundo e o conselho de desenvolvi mento econômico e social, e dá outras providências.? , cujo requerimento foi analisado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada, na reunião realizada em 30/11/2020, constante da ata 007/2020, cujo incentivo foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.056/2020. 3. Com vistas a viabilizar o empreendimento, a empresa COMPROMISSÁRIA compromete -se a cumprir os seguintes compromissos: a) Num prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura da presente CARTA DE INTENÇÕES, realizar a contr atação de 02 (dois) colaboradores para trabalhar na empresa; b) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; c) Permitir que o Município, através dos órgãos competentes, realize a fiscalização da atividade, bem como, acesso, toda ve z que solicitado aos registros contábeis, fiscais e sociais da empresa pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo do Município; d) Realizar o pagamento mensal das faturas relativas ao consumo de energia e água do imóvel onde fará instalar a em presa; e) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúde, vigilância sanitária, etc. f) Atender a legislação ambiental v igente; g) Atender as demais disposições, no que couber, as da Lei Municipal nº 2.346/2013. 4. Com vistas a viabilizar o empreendimento, o MUNICÍPIO oferecerá à empresa, o seguinte incentivo: a) pagamento de 50% (cinquenta por cento) do aluguel do prédio destinad o ao empreendimento; §1º. O pagamento do aluguel se dará pelo período de 01 (um) ano, contados da assinatura da presente Carta de Intenções, podendo ser renovado por igual período até completar 36 (trinta e seis) meses, atendendo a empresa com as obrigaçõ es estabelecidas na presente ?Carta de Intenções?, nos termos do inciso III do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.346/2013. §2º. O valor locatício mensal fica limitado em 50% (cinquenta por cento), sendo R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais a título de incentiv o, podendo ser reajustado anualmente, em caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices do IGPM (Índice Geral de Preços Médios). 5. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas estabelecidas na presente CARTA DE INTENÇÕES acarretará as seguintes consequê ncias: a) AO COMPROMISSÁRIO a imediata rescisão do presente termo, com a suspensão dos incentivos de que trata a cláusula 4 desta Carta de Intenções. b) AO MUNICÍPIO, na impossibilidade de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela COMPROMISSÁRIA. Pará grafo Único. Para a rescisão deste incentivo de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES, necessariamente haverá estudo pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento ? COMUDE, onde as partes poderão realizar as suas justificativas e apresentar as provas que en tendam necessárias, sendo o mesmo conduzido e decidido pelo presente Conselho de Desenvolvimento mediante aprovação. 6. Este protocolo tem prazo de vigência de 12 (doze) meses contados desta data, ou, encerrar -se antecipadamente mediante comum acordo ou resc isão motivada nos termos cláusula ?5?. 7. Todo o acordo feito entre as Partes encontra -se regulado neste instrumento e nenhuma representação, garantia ou promessa anterior que o contrarie, seja verbal ou escrita, expressa ou tácita, poderá ser interpretada c omo nele inclusa. Os termos e condições do presente protocolo, entretanto, obrigam as Partes contratantes assim como a seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais. A tolerância por uma das partes, ao não cumprimento, pela parte contrária, de qualq uer das obrigações deste protocolo, não constituirá a novação nem abdicação dos direitos que lhe são aqui ou em lei assegurados, que poderão ser exercidos em idêntica ou semelhante ocorrência posterior. 8. Todo adendo ou alteração ao presente, para ter valid ade e eficácia, deverá ser formalizado por ato jurídico firmado pelos representantes legais de ambas as Partes, não podendo nenhuma delas, ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações daqui oriundos, salvo prévia e e xpressa autorização da parte contrária. 9. A presente Carta de Intenções substitui e revoga todo e qualquer ajuste realizado entre as partes até a presente data, dando -se as partes mútua e geral quitação em relação aos mesmos, declarando que, de agora em dia nte, passará a vigorar a presente Carta de Intenções para todos os fins. 10. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho ? RS, para dirimir eventuais dúvidas atinentes ao presente termo, que não forem resolvidas na esfera administrativa. Chapada RS, 16 de dezembro de 2020. ____________________________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal MUNICÍPIO ____________________________________________ Andressa Proença da Silva EMPRESA COMPROMISSÁRIA Testemunhas: _______________________ ______ _____________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: