1 CONTRATO Nº 143 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM VEÍCULO NOVO ZERO KM, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CARAZINHO VEÍCULOS LTDA . Por este instrumento, d e um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 88.4 46.778/0001 - 70, com sede à Avenida Flore da Cunha, nº 2.339, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial Sr. Celso Vailatti , inscrito no CPF sob nº 061.262.270 -34 e portador da Cédula de Identidade nº 1009559459 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 015/2020 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, com as seguintes características : veículo Chevrolet Spin Premier 1.8 AT , ano 2020 e modelo 20 21 , tipo veículo passeio minivan, quatro portas (original de fábrica), conjunto de 04 (quatro) rodas e 04 (quatro) pneus de aro 16??, motor de 1.8, transmissão automática de 06 ( seis ) marchas (05 pra frente e uma ré) com opção de troca manual de marchas, t otal flex (gasolina/álcool), com capacidade para 07 (sete) passageiros, bancos reclináveis, pintura sólida branca, direção elétrica, ar condicionado quente e frio , painel de instrumentos com co nta giro, hodômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções, Airbag duplo, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, faróis e lanterna de neblina, vidros e travas elétricas, espelhos retrovisores externos elétricos, rack de teto, rádio AM/FM, CD e/ou MP3 com controles no volante também, entrada USB, conjunt o de alto falantes (04 unidades), alarme anti - furto, trava elétrica na tampa de combustível, sensor de estacionamento traseiro, películas de acordo com o DETRAN, tapetes, protetor de motor e todos os itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e homo logação do DENATRAN . CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do veículo é de 05 (cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento , e deverá ser entregue de acordo com o edital e a prop osta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06. 2 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 99 .900,00 (noventa e nove mil, novecentos reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respecti va nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Banrisul , Agência 170 Conta Corrente 24.000300.0 -4. §1º . Na nota fiscal deverão estar destac ados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão i ncluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, pode ndo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e c oncordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1005 4490525200000 0 0040 E 3427.4 VEÍCULOS DE TRA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 , mas apresentou garantia de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem . CLÁUSU LA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obriga ções do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 3 Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do pres ente co ntrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execu ção do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recu sa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. 4 A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 037/ 2020 , Pregão Presencial nº 015/2020 aos Decreto Municipal 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este con trato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especific ação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Saúde através de servidor formalment e designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As partes elegem o foro d a Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para q ue produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de dezembro de 20 20 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 CARAZINHO VEÍCULOS LTDA Celso Vailatti CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele H anauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 143 /2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA .