1 CONTRATO Nº 21 2/202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Pa dre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e Cédula de Identidade nº 7033 357687 , dorav ante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa DARNES ROGERI MENEGON & CIA LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.426.698/0001 -13, com sede na BR 386, Km 135, Bairro Papagaio, na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. Darnes Rogeri Menegon , portador do CPF nº 178.009.350 -00 e portador da Cédula de Identidade nº 2011065246, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusu las: CLÁUSUL A PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados e fornecimento de materiais necessários na execução de perfuração e detonação de pedras em imóvel rural, localizado no interior do município, localidade de Linha São Paulo, numa quantidade de 4.000 m³ ( quatro mil) metros cúbicos , Registro de Extração n° 97/2021 conforme publicação no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2021, a fim de serem usadas para confecção de pedras irregulares para calçamento e para abastecimento do britador de propriedade do Município, na modalidade de rebaixamento de solo, conforme dispõe o § 1º, art. 3º do Decreto -Lei Nº 227/67. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA dura nte a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajust ado pelo valo r total de R$ 55 .200 ,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais ), considerando 4.000 m³ ( quatro mil) metros cúbicos e valor por metro cúbico R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos ) sendo referente aos materiais e mão de obra. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotaç ão orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903921000000 0001 E 41109.4 MANUT.CONSERV.D CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será realizado media nte apresenta ção de Nota Fiscal e será pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. A nota fi scal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número do P regão Presenc ial. 2 §1º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualq uer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS A empresa contratada deverá conc luir os servi ços em um prazo de até 12 0 ( cento e vinte ) dias , ou até a detonação do total ora contratado, o que ocorrer primeiro . CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar pr eposto para r epresentá -la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar -se por todos os ônus e tributo s, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciária s e acidentár ias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorr entes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeit os ou incorre ções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATA NTE: A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuíz o da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanha mento e fisca lização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO CONTRATUA L Será rescindido o presente contrato, sem qualquer direito à indenização para a CONTRATADA, mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorr er: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprim ento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impos sibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do serviço; V - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrat ado com outre m, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - A decretação de falência; X - A dissolução da sociedade; 3 XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da es trutura da em presa, que prejudique a execução do contrato; XII - Razões de interesse público, de alta relevânci a e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo adm inistrativo a que se refere o contrato; XIII - A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - A suspensão de sua execução, por ordem es crita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calam idade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagam ento obrigató rio de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobiliza ções e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sej a normalizada a situação; XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem int erna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis . §1º. A rescisão do presente contrato fundamentada nos incisos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pela CONTRATANTE, com fulcro no artigo 79, i nciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previs tos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto bá sico ou prazos. §3º. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveni ência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Pela inexecu ção total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as se guintes penalidades: I - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência ; II - Execu tar o contrat o com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado c omo inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato; III - Inexecução parcial do contrato: suspensão do di reito de lici tar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cent o) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraçã o pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do co ntrato; 4 V - Causar prejuízo material diretamente resultante da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de lici tar e contrat ar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) s obre o valor atualizado do contrato. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será ef etuado pela A dministração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO Cabe ao contratante, a seu critério e através da Secretaria de Obras e Trânsito, pelo servidor Vilson Hilário Kerber para exercer ampla, irrestrita e perma nente fiscalização da prestação de serviço contratado. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, ver ificação e co ntrole a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CO NTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações p róximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Car azinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou v enha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) via s de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, em 15 de agosto de 2022 . MOACIR ANTÔNIO G RETHE DARNES RO GERI MENEGON & CIA LTDA Prefeito Municipal em Exercício Darnes Rogeri Menegon CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018. 498.120 -47 958.501.7 10 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador G eral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 21 2/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e DARN ES ROGERI MENEGON & CIA LTDA .