CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICODO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP CMPSSP CMPSSP CMPSSP - -- - Chapada/RS Chapada/RSChapada/RS Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 1 Ata nº 001/2019 O documento original encontra-se assinado e arquiva do junto à unidade gestora do RPPS. Aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, às catorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da Câmara Municipal de Vereador es, os membros do Conselho Municipal da Previdência Social do Servidor Público-CMPSSP, L uciane Vogt, Carina Boeni, Deise Vogt, Carlito Rech, Luís Antônio Kleinubing. Inici almente, a Presidente do Conselho Senhorita Luciane Vogt deu as boas vindas a todos e falou dos assuntos que serão deliberados nesta reunião: Leitura e aprovação da ata da reuniã o anterior; Rentabilidade dos Investimentos de 2018, Repasses da contribuição patronal, Parecer sobre gestão do RPPS no Exercício 2018, Renovação do Conselho e Assuntos gerais De imediato a Presidente colocou em Votação a ata d a última reunião realizada no dia dez de dezembro de dois mil e dezoito, sendo que a mesma f oi aprovada por unanimidade de votos. Em seguida a Presidente disse que convocou ainda es te Conselho, uma vez que o Sindicato dos Servidores Municipais ainda não encaminhou ofíc io indicando os representantes para compor o CMPSSP e que, somente por telefone, o pres idente do Sindicato repassou à Presidente alguns nomes para formação do novo Conse lho, sendo que a definição certa deste novo Conselho ficará para o mês de fevereiro quando o Presidente do Sindicato retornará de suas férias. Prosseguindo, a Presidente informou qu e os servidores indicados pelo Executivo e pelo Sindicato dos Servidores Públicos para compor o Comitê de Investimentos foram Luciane Vogt, Walter Dreyer e Júlia Dezingrini. For am nomeados através da Portaria nº 376/2018, de 18 de dezembro de 2018, para um mandat o de três anos conforme Lei Municipal Complementar nº 021/2017. Na sequência, a President e colocou aos Conselheiros que com relação ao repasse da contribuição patronal referen te ao ano de 2018, este foi pago integralmente sendo que o valor devido pelo ente pa tronal era de R$ 2.747.962,38 (Dois Milhões Setecentos e Quarenta e Sete Mil Novecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos) e a última parcela foi repassada no dia v inte e oito de dezembro de dois mil e dezoito. No entanto, alguns repasses ocorreram em a traso e não houve o pagamento da multa e juros conforme previsto na legislação do RPPS. O prefeito será notificado desta questão por ofício, a fim de que tome as devidas providências. Após, a Presidente apresentou a rentabilidade dos Investimentos no mês de dezembro que foi de R$ 396.622,74 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). Sendo que o CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICODO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP CMPSSP CMPSSP CMPSSP - -- - Chapada/RS Chapada/RSChapada/RS Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 2 RPPS fechou o ano com uma rentabilidade acumulada d e R$3.108.836,46 (Três Milhões, Cento e Oito Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Seis Centavos). O Patrimônio do Fundo aplicado em 31 de dezembro é de aos R$40.4 36.167,74 (Quarenta Milhões, Quatrocentos e trinta e seis Mil, Cento e sessenta e sete Reais e Setenta e Quatro Centavos). Sendo que ficou na conta o valor de R$ 360.009,26 ( Trezentos e Sessenta Mil e nove reais e vinte seis centavos) uma vez que foi feito o depósi to pela Prefeitura no último dia e não houve mais tempo para fazer a aplicação sendo que a mesma já foi realizada no início de janeiro. A Presidente destacou ainda que ainda não se sabe a M eta Atuarial atingida em dezembro nem a do ano de 2018, pois ainda não saiu a divulgação do IPCA de dezembro. Com relação à Compensação Previdenciária do INSS, a Presidente sa lientou que nesta semana entrou o valor correspondente ao mês de dezembro no valor de R$6.3 58,98 (Seis Mil, trezentos e cinquenta e oito Reais e noventa e Oito Centavos). Ressaltand o que no ano foi recebido o valor de R$ 150.348,64 (Cento e Cinquenta Mil Trezentos e Quare nta e Oito Reais e Sessenta e Quatro centavos). A Presidente esclareceu que todos os rel atórios do RPPS referentes à rentabilidade, aplicações/realocações, atas do Conselho e do Comit ê de Investimentos, DIPR, credenciamento das instituições financeiras, estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal no Ícone Transparência RRPS, exceto os relatórios d o mês de dezembro que ainda não foram elaborados por completo. Sobre o Relatório e Parece r do CMPSSP referente a gestão do RPPS no Exercício 2018, que deverá ser enviado para o Tribunal de Contas do Estado, a Presidente apresentou os itens que deverão ser anal isados e aprovados pelos conselheiros. RELATÓRIO E PARECER: Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, let ra ?h?, da Resolução nº 1.052/2015, do Tribunal de Contas do E stado do Rio Grande do Sul, bem como a Lei Municipal nº 768/90, reestruturada pela Lei C omplementar Municipal nº 001/2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do s Servidores Efetivos do Município ? RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal , apresentamos o relatório e parecer deste Conselho sobre a gestão operacional, econômica e fi nanceira do RPPS, relativamente ao exercício financeiro de 2018, nos seguintes termos: 1. Quanto ao pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime, nos te rmos do o art. 1º, Vi da Lei nº 9.717/98, informamos que tal prerrogativa foi assegurada atra vés do atendimento a todos os requerimentos protocolados pelos segurados. Os rela tórios contábeis, financeiros, previdenciários e os demais dados pertinentes ao RP PS são disponibilizados aos segurados por meio eletrônico, através do endereço eletrônico CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICODO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP CMPSSP CMPSSP CMPSSP - -- - Chapada/RS Chapada/RSChapada/RS Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 3 http://www.chapada.rs.gov.br/transparencia/rpps.htm l . 2. As disponibilidades financeiras vinculadas ao RPPS foram aplicadas no mercado finan ceiro e de capitais brasileiro em conformidade com regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, e seguiram a política anual de investimentos aprovada, tendo pre sentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência e as disposições das Portarias MPS nº 519/2011 e nº 440/2013, bem como a Resolução CMN nº 3922/2010 e suas alterações. 3. O caráter contributivo e solidário do RPPS, de que tr ata o art. 40 da Constituição Federal foi assegurado, pois: 3.1 A Lei Complementar Municipal nº 022/2017, contemp la a previsão expressa das alíquotas de contribuição do Município e dos segurados; 3.2 Os repasses mensais dos valores das contribuições à unidade ges tora do RPPS ocorreram integralmente até o final do exercício. No entanto, nos meses em que houve atraso no repasse da contribuição do ente patronal, os valores foram tra nsferidos ao RPPS sem a incidência de multa e juros conforme prevê a legislação municipal (Lei Complementar nº001/2009, Art 20). Do mesmo modo, o ente patronal ainda não manifestou -se sobre como pretende quitar o valor devido ao RPPS referente a multas e juros pelo atra so no repasse da contribuição patronal que ocorreu em alguns períodos dos exercícios anteriore s; 3.3 A unidade gestora do RPPS, efetivamente retém, quando devidos, os valores das contribuições dos segurados ativos, inativos e pensionistas, relativos aos benefícios e remunerações, cujo pagamento está sob sua responsabilidade. 4. O RPPS cobre, exclusivamente, os servidores públic os titulares de cargos efetivos e seus respectivos dependentes, nos termos do art. 1º, V, da Lei Federal nº 9.717/98, sendo que os ocupantes de cargos em comissão, de ca rgos eletivos, bem como os cargos temporários e empregos públicos, são segurados obri gatórios do Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. 5. Está sendo atendida a determinação posta no art. 5 º da Lei Federal nº 9.717/98, quanto à proibição de conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Referidos benefícios, nos termos da Lei Complementar Municipa l nº 001/2009, são os seguintes: Quanto aos Segurados: Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria compulsória; Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; Ap osentadoria por idade; Auxílio Doença; Salário Maternidade; Salário Família. Quanto aos De pendentes: Pensão por morte; Auxílio reclusão. 6. As disponibilidades financeiras do RPPS estão sendo depositadas e mantidas em contas bancárias separadas das demais disponibilida des do Município e são aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro em conf ormidade com regras estabelecidas pelo CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICODO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP CMPSSP CMPSSP CMPSSP - -- - Chapada/RS Chapada/RSChapada/RS Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 4 Conselho Monetário Nacional, conforme expressa prev isão do art. 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 19 da Portaria M PS nº 402/2008. 7. O pagamento dos benefícios previdenciários, previstos na Lei Comple mentar Municipal nº 001/2009, se dá diretamente aos segurados, mediante folha de pagame nto, sem a existência de qualquer convênio, consórcio ou associação que viabilize tai s pagamentos, demonstrando-se assim, o atendimento do art. 1º, V da Lei nº 9.717/98 e do a rt. 5º, VII da Portaria MPS nº 204/2008. 8. O equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS foi mant ido através da adoção das alíquotas e aportes indicados na avaliação atuarial, realizada em 31/12/2017, a qual foi realizada pela empresa AUDITEC ? Auditoria Técnica Atuarial, com a observância dos parâmetros estabelecidos nas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS definidas pelas Portarias MPS nº 403/2008, nº 21/2013 e nº 563/2014. 9. Os registros contábeis das operações do RPPS foram realizados de acordo com as normas do Manual de Con tabilidade Aplicada ao Setor Público e da Lei Federal nº 4.320/64, bem como do Plano de Co ntas Aplicado ao Setor Público e seus respectivos anexos, de forma distinta da contabilid ade do Município, e abrangeram todas as operações que, direta ou indiretamente, tiveram inf luência sobre o seu patrimônio. 10. Quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, necessária s à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, instituído pelo Decret o nº 3.788/2001, observou-se a remessa tempestiva dos seguintes documentos à Secretaria de Políticas de Previdência Social ? SPS, do Ministério da Previdência Social: 10.1 Demonstrativo da Política de Investimentos ? DPIN; 10.2 Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos R ecursos ? DAIR; 10.3 Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial- DRAA; 10.4 Demonstrativos Contábeis; 10.5 Encaminhamento da legislação completa do RPPS; 10.6 Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. PARECER FINAL: À vista do relatório, o Conselho Municipal de Previdência Social do Servido r Público, é de parecer que as normas que regem a instituição e funcionamento do Regime P róprio de Previdência Social do Município de Chapada foram atendidas integralmente, com exceção do pagamento de multa e juros quando do atraso nos repasses mensais da cont ribuição patronal. É o parecer. Após a leitura do Parecer e Relatório, a Presidente coloco u-o em votação sendo que foi aprovado por unanimidade de votos. Não havendo mais nada a trat ar, a Presidente agradeceu a presença dos conselheiros do Fundo e dos membros do Comitê d e Investimentos e deu por encerrada a presente reunião que vai assinada por mim e demais membros. CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVI CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICODO SERVIDOR PÚBLICO DO SERVIDOR PÚBLICO CMPSSP CMPSSP CMPSSP CMPSSP - -- - Chapada/RS Chapada/RSChapada/RS Chapada/RS Rua Padre Anchieta, 90 ? Bairro Centro ? Chapada/RS Fone/FAX: (54) 3333 1166 E-mail: rppschapada@gmail.com Página | 5