CONTRATO Nº 228 /20 22 PROCESSO Nº 133 /20 22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066 /20 22 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado na cidade de Chap ada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa PES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 68.833.227/0001 -51 , com sede na Rua Mariante nº 794, Bairro Rio Branco ? Porto Alegre , neste ato represe ntado pelo seu sócio Ad ministrador Sr . Felipe Antônio Pes , inscrit o no CPF n° 183.878.610 -49 e RG n° 5011373461 SSP/ RS . doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 066 /20 22 e Processo Licitatório n° 133 /20 22, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de 40 (quarenta), litros de Larvicida Biológico, s olicitado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Chapada/RS, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Larvicida Biológico BTI, 1200 UTI, CEPA avaliada e aprovada pela OMS, com lacre interno e e xterno, em balde com 10 litros. Litros 40 VECTOBAC 12 AS R$ 179,80 R$ 7.192,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O produto relacionado na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 7.192,00 (sete mil cento e noventa e dois reais). A cont ratada indica o nome do banco, número da agência e da conta corrente onde será efetuado o pagamento. Banco Banrisul agência 004 1 ? conta corrente 19054737.0 -6 O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar dest acados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenci ária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁ USULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0701 18 541 006 3 2057 33903040000000 0001 E 16566.2 MATERIAL BIOLOG CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 ( trin ta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, r etirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Cabe rá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o pra zo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr . Felipe Antônio Pes . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fi scal de contratos da Secret aria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente Sra. Debora de Oliveira Strider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 133 /20 22, Dispensa de Licitação n° 066 /20 22 e Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egi ado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 14 de setembro de 2 022. Gelson Miguel S cherer Prefeito Municipal Contratante PES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Felipe Antônio Pes Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.4 98.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 228 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa PES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA .