TERMO ADITIVO Nº 03 8/202 3 CONTRATO N º 153 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Carlos Diego Zimmermann de Souza , já qualificados no Contrato nº 153 /2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade c om a Lei Municipal 4.269 /202 3, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 153 /20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Operário I , passando a ter como data final o dia 10 de abri l de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 153 /20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de i gual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de abril de 20 23. Gelson Miguel Scherer Carlos Diego Zimmermann d e Souza Prefeito Municipal Con tratad o Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt