TERMO ADITIVO Nº 101/2023 REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 003/2022 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, CPF nº 373.193.530-91; doravante denominado de CONVENENTE e, de outro a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ - SBHSJ, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.962.675/0001-62, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representado pelo Sr. DEJALMO BONIFÁCIO STEFFLER, CPF nº 219.355.800-00, doravante denominado de CONVENIADO, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do CONVÊNIO Nº 003/2022, até o dia 14 de julho de 2024, conforme previsto na Cláusula Terceira do referido instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais cláusulas e disposições do CONVÊNIO Nº 003/2022, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, 14 de julho de 2023. Gelson Miguel Scherer Município de Chapada Prefeito Municipal CONVENENTE Dejalmo B. Steffler S. B. Hospital São José - SBHSJ CONVENIADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral