CONTRATO Nº 174/2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na R ua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.2 20/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-R S, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr. JOSÉ LAIONE DE OLIVEIRA , brasileiro, viúvo, pensionista, inscrito no CPF nº 712.722.670-91 e RG nº 5008367731,SSP, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº 990, centro, n a cidade de Chapada- RS, doravante denominado Compromissário Financiado, e a Sra. JORDANA SOARES DE OLIVEIRA , brasileira, solteira, funcionária pública, inscri ta no CPF 048.904.030-60 e RG nº 1108082885, SSP/ RS, residente e domiciliad a na Rua Antônio Cobalchini, nº 165, município de Chapada- RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/201 9 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 7.000,00(sete mi l reais). O valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Fi nanciado em 35 (trinta e cinco parcelas) mensais, consecutivas, vencendo a primeir a no dia 01/09/2022, e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos rea is), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mer cado) e, em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais m ulta moratória de 5%(cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do m unicípio Compromitente Financiador e se compromete o Compromissário Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das refe ridas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Clá usula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente pode rá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do p resente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condi cionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláus ula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Finan ciador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se ant ecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direi tos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da m ulta de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleit o judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusiv e de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e respons abilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina-se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transfor mação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, d evendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação munic ipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contr ato transmitir-se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o e ventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das pa rtes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negó cio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final as sinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento d e todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos j uros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades qu e lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos ar tigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho par a tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualque r das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer ou tro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas , firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza se us efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 20 de junho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador JOSÉ LAIONE DE OLIVEIRA Compromissário Financiado JORDANA SOARES DE OLIVEIRA Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF Secretário da Administração Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 174/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e o senhor JOSÉ LAIONE DE OLIVEIRA.