PORTARIA Nº 37 9/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços para Aquisição de Produtos de Limpeza, Consumo e Higiene solicitado pel as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Chapa da -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.66 6/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005, 063/2005 , 120/2017 e alterações, d ete rmina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitat ór io na modalidade de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, para a aquisição de Produtos de Limpeza, Consumo e Higiene para as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Chapada -RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipa l de Chapada RS, em 06 de agosto de 2019 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração