CONTRATO Nº 249 /20 21 PROCESSO Nº 172 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 091 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Pad re Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/R S, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 05.094.477/0001 -05 , com sede na BR -386 Adelino Gelain, esquina com Pedro de Marco nº 70 Bairro Universitário ? Sarandi/ RS, neste ato representad o pel o sóci o administrador o Sr Valmir Osorio Junges portador da Cédula de Identidade nº 3027110505 SJS/RS e inscrito no CPF nº 422.458.930 -34 e pel a sócia administrador Sr a. Nádia Fornari Junges portador a da Cédula de Identidade nº 6038167737 , SJS/RS e inscrit o no CPF nº 460.126.050 -72 , denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 091 /20 21, Processo Licitatório n º 172 /20 21, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediant e o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação Contratação de empresa para o conserto do Caminhão Mercedes Benz 1214, motor MBB aspirado com placas HIV -3947, ano/modelo 1991/1991, chassi nº 9BM3 84041MB901324, renavam nº 00580810186, cor branca conforme código do patrimônio 101769, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra para o conserto emergencial do veículo solicitado do pela Secretaria municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: ITEM UNIDADE PRODUTO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PC Elemento 06 R$ 102,00 R$ 612,00 02 PC Calco de eixo 02 R$ 8,00 R$ 16,00 03 PC Pistão da bomba alimentadora 01 R$ 45,00 R$ 45,00 04 PC Anel flange 01 R$ 12,00 R$ 12,00 05 PC Calculo Regulador 04 R$ 8,00 R$ 32,00 06 JG Jogo de arruelas 01 R$ 45,00 45,00 07 PC Reparo do copo 01 R$ 28,00 R$ 28,00 08 JG Kit de Reparos 01 R$ 255,00 R$ 255,00 09 Pc Reparo do regulador RQ/RQV s/ juntas 01 R$ 72,00 R$ 72,00 10 JG Conjunto Alavanca e eixo 01 R$ 328,00 R$ 328,00 11 PC Junta da flange MBB 01 R$ 15,00 R$ 15,00 12 PC Pino de bico 06 R$ 14,00 R$ 84,00 13 PC Bico injetor 5629 -916 06 R$ 95,00 R$ 570,00 14 PC Valvula Pressão 06 R$ 45,00 R$ 270,00 15 Un Conserto Bomba Mão de obra 01 R$ 600,00 R$ 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.984,00 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais). O pagamen to se dará mediante depósi to em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destac ados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo d o ser viço é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, núme ro da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903919000000 0001 E 42782.9 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0101 2053 33903039000000 0001 E 42632.6 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será a plicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do pr esente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A p arte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência d o presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pel os CONTRATAD OS o Sr. Valmir Osorio Junges e a Sra. Nádia Fornari Junges CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato fi cará a cargo do Secretári a Municipal d a Saúde , Sr. Adilson Miguel Schneider. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 172 /20 21, Dispensa de Licitação n º 091/ 20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso IV , e demai s legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 15 de dezembro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA Valmir Osorio Junges BOMBAS DIESEL SARANDI LTDA Nádia Fornari Junges Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 249 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa BOMBAS D IESEL SARANDI LTDA .