PORTARIA Nº. 406 /20 23 Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 , concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 29/08/2023 , à Servidor a Madeleine Bervian Aresi , matrícula 90 -6, identidade funcional Servidor a Públic a, cargo de Agente Administrativo Auxiliar , Padrão 9? ?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.491,57 composto das seguintes vantagens: salário Base Padrão ?9?, Classe ?F ? ? Lei Municipal nº 2.181 de 20 10 , art. 4º e 9º a 16 ; Anuênios no percentual de 31 % (por cento) referente a 31 anos de efetivo serviço Público Municipal nº 5 de 2010, art. 116 a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel a paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 29 de agosto de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração