DECRETO Nº. 016 /201 9 Reajusta o valor das Diárias, com base no Art. 13, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS?. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Os valores das diárias, previstos no Art. 10, da Lei nº 2.159/10, que ?Regulamenta o valor de Diárias do Vice -Prefeito, Secretários e Servidores do Poder Executivo do Município de Chapada - RS? , que foram atualizados no ano de 201 7, com base no Decreto nº 052/2017 , passam, em face do disposto no Art. 13 da referida Lei , nos percentuais estabelecidos pela Lei Municipal nº 2. 994 /201 9, qu e ? Concede revisão geral anual - art. 37, X, da CF ? aos vencimentos dos servidores, aos proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e dá outras providências .?, a serem os seguintes : VALORES A PARTIR DE 29 DE 31 JANEIRO DE 201 9 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 630,42 R$ 315,21 R$ 210,14 Chefes de Setor e controle interno R$ 472,82 R$ 245,13 R$ 157,58 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 315,21 R$ 175,05 R$ 122,56 VALORES A PARTIR DE 01 DE 28 FEVEREIRO DE 2019 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 636,72 R$ 318,36 R$ 212,24 Chefes de Setor e controle interno R$ 477,54 R$ 247,58 R$ 159,15 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 318,36 R$ 176,80 R$ 123,78 VA LORES A PARTIR DE 01 DE 31 MARÇO DE 2019 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capitais estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 643,08 R$ 321,54 R$ 214,36 Chefes d e Setor e controle interno R$ 482,31 R$ 250,05 R$ 160,74 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 321,54 R$ 177,84 R$ 125,01 VALORES A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2019 Agente Público Viagens à Capital Federal (código 1) Viagens às capita is estaduais (código 2) Viagens a outras cidades (código 3) Vice -Prefeito e Secretários Municipais R$ 652,25 R$ 326,12 R$ 217,41 Chefes de Setor e controle interno R$ 489,19 R$ 253,61 R$ 163,03 Servidores Municipais e Conselheiros Municipais R$ 326,12 R$ 180,37 R$ 126,79 Art. 2 0. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 29 de janeiro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Al zenir Catto Data Supra Prefeit o Municipal Gustavo Sturmer Secretári o da Administração